Ato Normativo DPG nº 301, de 11 de junho de 2025
Altera o Ato Normativo DPG nº 88, de 23 de julho de 2014, que regulamenta as ações da Divisão de Gestão Documental, prevista no § 1º do artigo 49 do Ato Normativo DPG nº 80, de 21 de janeiro de 2014, cria a Comissão Central de Gestão de Documentos e dá outras providências, e revoga o Ato Normativo DPG nº 144, de 24 de julho de 2018, que altera a redação do artigo 4º do Ato Normativo DPG nº 88, de 23 de julho de 2014.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I e II do artigo 19 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 4° do Ato Normativo DPG nº 88, de 23 de julho de 2014, com redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 144, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º A Comissão Central de Gestão de Documentos será composta por representantes dos seguintes órgãos e unidades administrativas, com mandato de 4 (quatro) anos, a serem designados/as pelo/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado:
I - dois representantes da Primeira Subdefensoria Pública-Geral;
II - três representantes da Coordenadoria Geral de Administração;
III - um/a representante da Corregedoria Geral;
IV - um/a representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
V – um/a representante da Assessoria Jurídica;
VI - um/a representante da Controladoria-Geral.
§1º - A Comissão Central de Gestão de Documentos poderá convidar especialistas de diferentes áreas, quando necessário.
§2º - A presidência da Comissão será indicada pelo/a Primeiro/a Subdefensor/a Público/a-Geral, dentre os/as representantes da Comissão." (NR)
Art. 2° Fica revogado o Ato Normativo DPG nº 144, de 24 de julho de 2018.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.