Ato Normativo DPG nº 342, de 16 de dezembro de 2025
Dispõe sobre as atribuições, designação e responsabilidades de gestores/as e fiscais de contratos e parcerias no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, conforme previsão contida no art. 19, incisos I, II e XII da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006:
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos de gestão e fiscalização de contratos e parcerias, assegurando a boa execução dos objetos pactuados e o cumprimento dos princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, §3º e artigo 117, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que tratam da regulamentação das atividades de gestor e fiscal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º, III; 35, V, “g”; 61 e 62 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que prevê a designação de gestor e de equipe de acompanhamento e fiscalização das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Ato Normativo DPG nº 238, de 28 de março de 2023, que disciplina os procedimentos voltados à aquisição de bens e à contratação de obras ou serviços com fundamento na Lei nº 14.133/2021, notadamente a exigência de designação de gestor/a do contrato, consoante o artigo 19;
CONSIDERANDO o Ato Normativo DPG nº 190, de 19 de abril de 2021, que disciplina os procedimentos relativos a parcerias no âmbito da Defensoria Pública do Estado;
CONSIDERANDO o Ato Normativo DPG nº 272, de 23 de agosto de 2024, que disciplina o funcionamento dos Centros Regionais de Administração – CERAD e estabelece, em seu artigo 10, inciso IX, a competência das Diretorias Regionais para auxiliar a Coordenação Regional na gestão local e fiscalização do cumprimento dos contratos e convênios;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, no âmbito da instituição, as atribuições, responsabilidades e a designação de gestores/as e fiscais de contratos e parcerias, assegurando a boa execução dos objetos pactuados e o cumprimento dos princípios da administração pública, bem como as boas práticas administrativas relacionadas à segregação de funções e à designação formal de agentes responsáveis pela gestão e fiscalização contratual;
CONSIDERANDO a relevância da fiel execução dos contratos administrativos como instrumento para garantir a adequada aplicação e a otimização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO as recomendações dos órgãos de controle interno e externo quanto à formalização da designação de gestores e fiscais,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam instituídas, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, as atribuições, responsabilidades e procedimentos relativos à designação de gestores/as e fiscais de contratos administrativos e parcerias institucionais, com o objetivo de aprimorar a integridade administrativa e a transparência na execução dos ajustes firmados pela instituição.
Art. 2° Para fins deste Ato, considera-se:
I – gestor/a de contrato ou parceria: servidor/a designado/a para coordenar, controlar, fiscalizar e acompanhar a execução global do contrato ou parceria, gerir prazos, recursos, comunicações, aditivos e providências necessárias à regular execução do ajuste;
II – fiscal de contrato ou parceria: servidor/a designado/a para auxiliar o/a gestor/a no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, acompanhar e verificar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada, adotando as medidas cabíveis para a correção de eventuais falhas observadas.
§1° A fiscalização será exercida, preferencialmente, por servidor/a integrante do quadro efetivo.
§2° A gestão e a fiscalização poderão ser desempenhadas por equipes setoriais ou mistas, vinculadas a departamento, subárea ou coordenação, hipótese em que caberá ao/à titular da unidade administrativa correspondente a responsabilidade pela condução das decisões.
§3° O/a gestor/a do contrato será, preferencialmente, integrante da unidade responsável pela elaboração do termo de referência ou servidor/a lotado/a no local de execução do objeto.
§4° Aplicam-se, no que couber, as disposições deste Ato Normativo à gestão e fiscalização de convênios e parcerias celebradas pela Defensoria Pública do Estado, respeitadas as normas específicas que regem cada instrumento e os Atos Normativos DPG nº 190/2021 e nº 272/2024.
Art. 3° A atuação das Diretorias Regionais e dos Centros Regionais de Administração – CERAD, nos termos do art. 10, inciso IX, do Ato Normativo DPG nº 272/2024, se dará no âmbito da gestão e fiscalização dos contratos sob sua circunscrição territorial.
Art. 4° A designação do/a gestor/a e do/a fiscal será formalizada por ato próprio da Coordenadoria Geral de Administração, da Assessoria de Convênios ou da Escola da Defensoria Pública, na forma do disposto no art. 19 do Ato Normativo DPG nº 238, de 28 de março de 2023.
§1° A designação deverá observar a qualificação técnica e a compatibilidade das atribuições do/a servidor/a com as funções a desempenhar, a natureza e a complexidade do objeto do ajuste.
§2° É vedada a designação de servidor/a que tenha conflito de interesses ou que esteja impedido/a de atuar, nos termos da legislação vigente.
§3° Para o exercício da função, o/a gestor/a e o/a fiscal de contrato ou parceria serão formalmente cientificados/as da indicação e das respectivas atribuições quando da formalização do ato de designação no expediente de celebração do ajuste.
Art. 5° Poderá ser designado/a substituto/a para as funções de gestor/a ou fiscal, mediante ato formal, a fim de garantir a continuidade da execução contratual e da parceria.
Parágrafo único. Nos casos de férias, licenças ou afastamentos superiores a cinco dias a substituição será automática, salvo disposição formal em contrário.
Art. 6° O/a gestor/a e o/a fiscal atuarão com a diligência compatível com o cargo e com a natureza das atribuições, adotando as providências necessárias ao adequado acompanhamento da execução contratual e da parceria.
§1° É dever dos/as designados/as conhecer integralmente os termos do ajuste e seus anexos, atuar com independência, integridade e imparcialidade, zelar pela eficiência, transparência e economicidade da execução contratual e manter atualizados os registros e documentos relativos à execução do contrato.
§2° Para os fins do disposto no caput, os/as designados/as poderão solicitar apoio técnico das áreas especializadas sempre que necessário, inclusive da Assessoria Jurídica e da Controladoria-Geral.
§3° Os documentos e registros deverão ser disponibilizados à Coordenadoria-Geral de Administração e à Controladoria-Geral quando solicitados.
Art. 7° Nas hipóteses de prorrogação contratual, a conformidade da execução será atestada mediante manifestação do/a gestor/a, podendo ser dispensada quando já houver relatório, declaração de conformidade ou documento idôneo constante dos autos.
Art. 8° Compete à Controladoria-Geral realizar o acompanhamento da implementação e observância desta norma, podendo solicitar esclarecimentos, documentos e adoção de medidas corretivas, sempre que necessário, bem como propor ações de melhoria contínua da gestão contratual.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos, no âmbito de suas atribuições, pela Coordenadoria Geral de Administração ou pela Assessoria de Convênios, ouvidos a Assessoria Jurídica e a Controladoria-Geral.
Art. 10. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.