Ato Normativo DPG nº 344, de 30 de janeiro de 2026

Altera o Ato Normativo DPG nº 288, de 29 de janeiro de 2025.
 
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, com fundamento nos incisos I e XII, do artigo 19 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006:
 
CONSIDERANDO a necessidade da uniformização dos prazos e procedimentos relativos ao processamento da folha de pagamento de pessoal;
 
RESOLVE: 
 
Art. 1° O art. 1º do Ato Normativo DPG nº 288, de 29 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 1º Para que os efeitos de acumulações, atividades, gozo ou indenização decorrentes do indeferimento de pedidos administrativos de afastamentos produzam efeitos no mês subsequente ao pedido, as/os Defensoras/os Públicas/os e Servidoras/es terão até o 6º (sexto) dia útil de cada mês para realizá-los no sistema MeuRH.
§1º Eventuais afastamentos e/ou atividades já ocorridas poderão ser lançadas no mês subsequente pela Secretaria da Unidade.
§2º As contraprestações decorrentes do exercício de atividades e funções poderão ser alteradas mensalmente, no sistema MeuRH, entre o 1º (primeiro) e o 3º (terceiro) dia útil de cada mês.
§3º A partir do 4º (quarto) dia útil, o Sistema MeuRH disponibilizará os saldos de compensações decorrentes das atividades e funções para as quais a/o interessada/o estiver designado no mês de competência de processamento da folha.
§4º Na hipótese do §3º, a/o interessada/o deverá lançar eventuais compensações no sistema MeuRH entre o 4º (quarto) e o 6º (sexto) dia útil de cada mês, cabendo às Assessorias, Coordenadorias, incluídas as da Administração Superior, as Diretorias Técnicas, Subdefensorias, Chefia de Gabinete, Corregedoria-Geral, Ouvidoria-Geral e EDEPE decidir referidos pedidos administrativos no prazo do art. 4º." (NR)
 
Art. 2º O art. 4º do Ato Normativo DPG nº 288, de 29 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 4º Para que haja os efeitos previstos nos art. 1º e 2º, as Assessorias, Coordenadorias, incluídas as da Administração Superior, as Diretorias Técnicas, Subdefensorias, Chefia de Gabinete, Corregedoria-Geral, Ouvidoria-Geral e EDEPE terão até o 6º (sexto) dia útil de cada mês para decidir sobre referidos pedidos administrativos." (NR)
 
Art. 3° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.