Defensoria confirma no TJ-SP absolvição de homem, acusado em razão de conta de luz em seu nome apreendida em cena de crime
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que manteve a absolvição de um homem, acusado de delitos em razão de uma conta de luz ter com seu nome ter sido encontrada em uma casa vazia. Ele havia sido absolvido em primeira instância, mas tinha pendente contra si um recurso de apelação do Ministério Público.
A conta em seu nome havia sido encontrada em uma casa, sem ninguém presente, na qual havia um carro roubado, drogas e armas. No entanto, o réu nunca havia morado naquela casa: ele vivia em outra cidade na data da apreensão policial. Ele também havia explicado que, em razão de uma dívida, anos atrás tinha emprestado documentos para uma pessoa comprar eletrodomésticos e celular em seu nome.
Ao TJ-SP, o Defensor Público Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré, de Ribeirão Preto, apontou que a sentença de primeiro grau não deveria ser reformada. "O princípio da verdade real veda, de forma veemente, condenações com base em meras suposições e fatos fictícios. A inocência do réu é presumida até que se logre êxito em provar o contrário. (...) A dúvida, resultado da insuficiência de provas, deve ser sempre interpretada em benefício do réu, princípio basilar da seara penal", ressaltou.
A Procuradoria Geral de Justiça também se manifestou pela absolvição do acusado.
No julgamento do TJ-SP, os Desembargadores da 6ª Câmara de Direito Criminal, em votação unânime, negaram provimento ao pedido de reforma da decisão. "A prova de que o réu fosse autor de todos os delitos estampados na denúncia é praticamente inexistente". Dessa forma, ratificaram a decisão do Juiz de primeira instância, mantendo a absolvição do acusado.