Defensoria Pública em São José dos Campos obtém decisão que suspende revisão da Lei de Zoneamento municipal

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 12 de Julho de 2010 às 14:30 | Atualizado em 12 de Julho de 2010 às 14:30

A Defensoria Pública de SP em São José dos Campos obteve na última terça-feira (6/7) decisão judicial liminar que impede que o Projeto de Lei Complementar 08/2010 (Lei do Zoneamento), aprovado no último dia 1/7 pela Câmara Municipal de São José dos Campos, seja encaminhado para sanção do Prefeito.

Segundo o Defensor Público Jairo Salvador de Souza, autor da ação civil pública, a Câmara Municipal de São José dos Campos disponibilizou o texto base do projeto de lei complementar 72 horas antes da realização da audiência pública. O artigo 16, V, § 2º da Lei Orgânica do Município exige que texto de projeto que crie ou altere legislação reguladora do uso e ocupação do solo seja divulgado com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
 
A Juíza Marise Terra Pinto, responsável pela decisão, reconheceu a nulidade do processo legislativo 4571/2010 que culminou na votação do projeto que cuida da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de São José dos Campos. “Houve cumprimento formal de lei no que se refere à realização da audiência pública, mas o cidadão foi alijado da participação de modo substantivo na análise do conteúdo do projeto”.

Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa
imprensa@defensoria.sp.def.br