Em Ribeirão Preto, Defensoria de SP obtém decisão que obriga plano de saúde a manter tratamento após a rescisão contratual

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Junho de 2010 às 13:00 | Atualizado em 10 de Junho de 2010 às 13:00

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Ribeirão Preto obteve decisão liminar que garante a uma portadora de grave doença pulmonar a continuidade de tratamento hospitalar realizado em casa por uma empresa de plano de saúde, mesmo após a rescisão contratual. A decisão obriga que a empresa mantenha o serviço de modo emergencial à ex-cliente até que o sistema público de saúde absorva o tratamento e determina que os gastos decorrentes da assistência domiciliar nesse período sejam custeados pelo Município e pelo Estado.
 
Após a rescisão definitiva do contrato de prestação de serviços, a empresa notificou à paciente que os aparelhos seriam retirados de sua casa em um prazo de sete dias. Segundo relatório clínico feito pelo médico que acompanha o caso, “devido ao quadro de insuficiência respiratória, em hipótese alguma a paciente pode permanecer sem assistência ventilatória”. No dia do vencimento desse prazo, o Defensor Público Aluisio Iunes Montu Ruggeri Re entrou com um pedido em caráter emergencial, acolhido integralmente pelo Poder Judiciário.
 
O objetivo foi evitar que a retirada dos equipamentos ocorresse sem que a paciente tivesse tempo hábil de se transferir a uma vaga do sistema público de saúde, sob risco de morte.
 
Para o Defensor, esse é um caso em que a manutenção dos equipamentos e do atendimento realizados na casa da paciente visa garantir a dignidade da pessoa humana e o direito público à saúde, ambos previstos na Constituição Federal. “O direito à saúde deve ser encarado com direito fundamental do homem, tendo em vista que preserva o mais fundamental de todos os direitos, o direito à vida”, argumentou.
 
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