Defensoria Pública obtém decisões do TJ-SP que anulam processos por uso injustificado de algemas em adolescentes durante audiências
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Após recursos impetrados pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista (TJSP) anulou dois processos em razão da utilização infundada de algemas em adolescentes durante audiências. A atuação da Defensoria teve por base a Súmula Vinculante n° 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a súmula, “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Ambos os processos tramitaram na Vara da Infância e Juventude de Limeira (cerca de 140 km da Capital). Nos recursos apresentados, o Defensor Público Leonardo Biagioni de Lima argumentou que o uso das algemas não foi devidamente fundamentado pelo Juiz dos casos, uma vez que não havia receio de fuga dos adolescentes ou perigo à integridade física dos próprios jovens ou dos demais presentes à audiência.
Em um dos casos, o Juiz justificou o uso das algemas ante a possibilidade de reação do adolescente ao ouvir testemunhas de acusação, sem que testemunhas tivessem sido arroladas para aquela própria audiência.