Jaú: Após intervenção da Defensoria Pública de SP, plano de saúde custeia tratamento a adolescente com paralisia cerebral

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 9 de Março de 2015 às 06:30 | Atualizado em 9 de Março de 2015 às 06:30

A Defensoria Pública de SP na cidade de Jaú obteve em 23/2 uma decisão judicial liminar que obriga a operadora de planos de saúde Unimed a custear o tratamento de saúde prescrito pelo médico para um adolescente com paralisia cerebral.

Flávio (nome fictício), 15 anos, tem paralisia cerebral grave e, por conta dela, já passou por mais de dez cirurgias. Os médicos que o acompanham, visando manter a evolução do seu caso, propuseram tratamento com fisioterapias intensivas pelos métodos de equoterapia e Therasuit – este último consiste em estimular intensamente o paciente não só por meio de exercícios, mas também pelo uso de vestimentas especiais que contribuem para a recuperação dos movimentos afetados pela paralisia. As técnicas têm melhores resultados se comparada a métodos comuns, segundo relatórios médicos.

Após a negativa da Unimed em arcar com os custos do tratamento, alegando que apenas procedimentos tradicionais eram previstos no contrato, a mãe de Flávio procurou a Defensoria Pública, por não ter condições de arcar com o alto valor dos procedimentos. O Defensor Público responsável pela ação, Rodrigo Tadeu Bedoni, afirmou que a postura adotada pelo plano de saúde é ilegal. “É certo que o tratamento de que necessita o paciente mostra-se indispensável à preservação de sua vida e de sua saúde."

Na decisão, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou que o plano de saúde arcasse com as fisioterapias intensivas “diante da necessidade de atender ao valor vida e qualidade existencial do paciente, determinando-se que a Unimed Jaú arque com todas as despesas de fisioterapia intensiva com a utilização do método Therasuit e equoterapia necessitada, nos termos do pedido médico”.