Defensoria Pública garante liberdade e tratamento ambulatorial a homem preso após não comunicar mudança de endereço
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que determinou a soltura de um homem de 39 anos a quem havia sido imposta medida de segurança de tratamento ambulatorial. Considerado inimputável em processo criminal, ele foi preso após deixar de informar à Justiça que havia se mudado para outra cidade e já estava se submetendo regularmente à medida, sendo esta convertida em internação.
Réu primário, acusado de cometer um furto em Sorocaba (a 99 KM da Capital) e diagnosticado com esquizofrenia, Marcos (nome fictício) recebeu em setembro de 2010 a sentença que o considerou inimputável – ou seja, de que não poderia ser responsabilizado penalmente por ser absolutamente incapaz de entender o caráter ilícito do ato praticado. A decisão também lhe impôs o cumprimento de tratamento ambulatorial por no mínimo um ano, como medida de segurança.
Em novembro de 2010, como não havia nos autos do processo qualquer informação sobre o comparecimento de Marcos ao ambulatório para o tratamento, o Ministério Público pediu sua intimação para comprovar a submissão à medida. Em visita ao local indicado como residencial, um Oficial de Justiça foi informado pela tia dele de que o homem se mudara para a casa dos pais em Guapiara, cidade paulista a 163 km de Sorocaba. Assim, em julho de 2011 a Justiça converteu o tratamento ambulatorial em internação, expedindo mandado de prisão contra Marcos, que ficou impedido de ingerir os medicamentos de que faz uso, ao ser preso.
Apesar de não informar à Justiça, Marcos vinha se submetendo, tanto em Sorocaba quanto em Guapiara, ao tratamento ambulatorial, iniciado antes mesmo da sentença, em novembro de 2008. Ele voltou a morar em Sorocaba, deu continuidade ao tratamento e trabalhava havia cinco meses como entregador de panfletos.
Prisão
No dia 23/1/2015, ao comparecer ao Poupatempo para regularizar o RG, constatou-se o mandado de prisão em aberto contra Marcos, e o homem foi preso, sendo levado à Cadeia Pública de Pilar do Sul, na região de Sorocaba. No dia 27/2, a pedido do Defensor Público Luciano Pereira de Andrade, a Juíza Adriana Tayano Fanton Furukawa concedeu alvará de soltura e restabeleceu o tratamento ambulatorial.
Após atendimento e avaliação de Marcos pela Psicóloga da Defensoria Carolina Gomes Duarte, que atua no Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM), o Defensor Luciano demonstrou com vários documentos que em momento algum ele deixou de se submeter ao tratamento e que este teve grande importância para restabelecimento social do homem. Ele ressaltou que o fato de não ter informado à Justiça o cumprimento da medida e a alteração da residência se deveu a mero lapso ou desconhecimento jurídico.
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