Em audiência pública, Defensoria apresenta dados sobre “Mães em cárcere”: em 2019, mais de 3 mil mulheres foram atendidas

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 7 de Fevereiro de 2020 às 09:00 | Atualizado em 7 de Fevereiro de 2020 às 09:00

A Defensoria Pública de SP apresentou em audiência pública realizada na última quinta-feira (6/2) os dados do relatório anual da política de atendimento “Mães em Cárcere”, que desde 2014 promove atendimento a gestantes e mães encarceradas no Estado. O evento ocorreu no auditório da instituição e contou com a presença de cerca de uma centena de participantes.

       

De acordo com o relatório apresentado, em 2019 foram atendidas 3.176 mulheres pela política “Mães em Cárcere”. Destas, 57% são negras (sendo 46% autodeclaradas pardas, e 11%, pretas). Destas mulheres, 91% são mães de crianças menores de 12 anos.

Na abertura da audiência pública, a Subdefensora Pública-Geral, Juliana Garcia Belloque, destacou que a população carcerária que mais cresce no Estado é a feminina. “A gente sofre um drama social muito grande, que é uma espécie de pena perpétua dessas mulheres ao serem apartadas dos filhos, às vezes em definitivo”, afirmou, ressaltando que a grande maioria dessas mulheres presas respondem por crimes sem o emprego de violência ou grave ameaça. “Esperamos que a partir desses dados, a gente fomente pesquisas e estudos na área, o que permitirá qualificar o entendimento sobre o tema e tentar mudar essa realidade”, declarou Juliana Belloque.

       

Os Coordenadores dos Núcleos especializados de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, de Infância e Juventude e de Situação Carcerária, respectivamente, Paula Sant'Anna Machado de Souza, Ana Carolina Oliveira Golvim Schwan e Leonardo Biagioni de Lima fizeram exposições sobre suas áreas de atuação no âmbito da “Mães em Cárcere”.

A audiência pública contou ainda com o relato de Karina Aparecida Dias, que foi presa grávida, teve o bebê quando ainda estava sob custódia e foi vítima de diversas violações de direito por parte do estado, tendo sofrido violência obstétrica. Atualmente, ela é representada pela Defensoria Pública em um processo indenizatório contra o Estado.

As Assistentes da Defensoria Michele Rosa da Silva e Maria Eduarda Ribeiro Cintra expuseram a metodologia e os resultados do relatório divulgado. Ao fim do evento, elas e os Defensores e Defensoras tiraram dúvidas do público.

Neste ano, o relatório foi elaborado com o auxílio de softwares e sistemas próprios para este tipo de organização de dados, o que permite um resultado mais acurado. A interface do levantamento para o público também foi alterada, com possibilidade de interação e melhor verificação dos dados.

O relatório fica disponível online. Para acessá-lo, basta clicar aqui.

O que é “Mães em Cárcere”

Criado em 2014, o trabalho busca garantir uma gestação segura e o exercício da maternidade às mulheres presas, além de assegurar os direitos de crianças filhas de detentas. Essa atuação viabiliza, por exemplo, pedidos de prisão domiciliar para gestantes ou mães com filhos menores de 12 anos, bem como a defesa de detentas em processos de destituição do poder familiar.

A política envolve uma parceria com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SAP), que encaminha à Defensoria formulários preenchidos pelas mulheres assim que elas ingressam nas unidades prisionais geridas pela pasta.

As informações são organizadas e cadastradas pelo Convive, órgão da Defensoria que identifica os casos e os encaminha para atendimento por Defensores e Defensoras.

Ordem de HC Coletivo do STF

Além do trabalho desenvolvido no Mães em Cárcere, Defensores/as em suas atividades diárias atuam para garantir o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito à prisão domiciliar a mães ou grávidas no curso dos processos criminais. A decisão foi proferida no Habeas Corpus Coletivo nº 143.541, determinando a substituição da prisão preventiva pela domiciliar a mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Saiba mais sobre a política institucional "Mães em Cárcere"