Itapetininga: após ação da Defensoria, TJ-SP fixa indenização a homem com distúrbios psíquicos baleado em abordagem policial desproporcional
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) uma decisão que reconheceu emprego de força desproporcional por parte da polícia contra um homem que sofre de distúrbios psíquicos. Com a decisão, a Fazenda Pública foi condenada ao pagamento de indenização. O caso ocorreu em Itapetininga (SP).
O rapaz foi alvejado por disparos feitos por dois policiais militares durante uma abordagem. Procurada pela família da vítima, a Defensoria Pública ajuizou ação de responsabilização civil por danos materiais e morais contra o poder público. Segundo consta nos autos, a PM chegou ao local após uma discussão que ele teve com a mãe durante uma crise nervosa. Ao ver os policiais na frente de casa, Tiago tentou agredi-los com uma bengala, e os PMs revidaram com dez tiros. Os disparos atingiram a vítima no rosto, no abdômen e no braço.
Na ação, a Defensora Pública Michelle Boaventura Cordeiro pleiteou o reconhecimento de excesso de legítima defesa dos policiais, o não uso progressivo da força e a inobservância dos protocolos operacionais padronizados pela Polícia Militar. O homem foi submetido a diversas cirurgias e longo período de internação hospitalar.
“É evidente que a ação policial foi totalmente violenta, excessiva e descomedida, havendo provas mais do que suficientes de materialidade e de autoria da conduta ilícita perpetrado por agentes do Estado”, sustentou a Defensora. “Tal fato gerou graves danos de natureza moral, física e estética, havendo evidente nexo de causalidade entre a ação e os danos pelos quais se pleiteia o ressarcimento.”
A ação foi julgada improcedente em Juízo primeiro grau, o qual afastou a responsabilização dos PMs por excesso na abordagem, entendendo ter sido a culpa exclusivamente da vítima. Após recurso interposto pela Defensoria, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em votação unânime, concedeu provimento parcial ao pedido, fixando indenização por danos morais em R$ 70 mil. O pedido de pagamento de pensão mensal à vítima, porém, foi indeferido. As alegações finais e o recurso de apelação ficaram a cargo do Defensor Wlamyr Gusmão Junior.
“De fato, os policiais agiram de maneira desproporcional, utilizando-se de meio impróprio e sem moderação, não se configurando, desse modo, a legítima defesa, excludente da ilicitude”, observou o Desembargador Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza.