Em revisão criminal proposta pela Defensoria Pública, TJ anula interrogatório de réu que não foi ouvido por último durante a instrução processual
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), em revisão criminal, que afirma a necessidade de o interrogatório do réu ser o último ato da instrução criminal, como prevê o Código de Processo Penal.
Consta no processo que o réu foi condenado à pena de 9 anos, 8 meses e 20 dias, por suposto tráfico de drogas. No processo de instrução, no entanto, sua oitiva foi o primeiro ato processual realizado, antes da oitiva das testemunhas de acusação - o que, para a Defensora Pública Maria Auxiliadora Santos Essado, configura nulidade absoluta do processo, pois "viola as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório"
A Defensora também explica que, embora a Lei de Drogas (11.343/06) preveja o interrogatório como primeiro ato da instrução criminal, o Código de Processo Penal, alterado em 2008, prevê que o interrogatório como último ato. "O interrogatório passou a ter natureza jurídica de meio de defesa. Sendo o último ato da instrução, permite ao réu tomar conhecimento de tudo que há contra e a favor de sua situação processual, dando maior eficácia aos preceitos constitucionais da ampla defesa".
Na decisão do TJ-SP, os Desembargadores do 6º Grupo de Direito Criminal apontaram decisões do Supremo Tribunal Federal que já decidiram que o interrogatório do acusado deve ser o último ato do processo. “Resolvido pelo STF que a realização do interrogatório como último ato confere efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal, a inversão do ato configura nulidade de ordem pública”. Dessa forma, constataram a violação do direito de defesa no caso e anularam o interrogatório do réu, determinando que os atos do processos sejam realizados de modo que o interrogatório seja o último ato realizado.
Além disso, pelo fato de o réu estar preso desde outubro de 2015, os Desembargadores também relaxaram a prisão, determinando a expedição do alvará de soltura para o acusado.