Núcleo de Habitação e Urbanismo obtém decisão inédita que garante indenização e reparação a famílias removidas pelo Rodoanel Norte
Decisão judicial inédita reconhece direito à indenização para as famílias atingidas pelo plano de reassentamento
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O Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve uma decisão histórica na Justiça paulista, que condena o Estado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor a ser destinado a fundo indicado pela Defensoria Pública, e determina o cumprimento das obrigações de indenização e atendimento habitacional às famílias que comprovem que ainda não foram contempladas.
A decisão judicial destaca que, após mais de uma década de tramitação não houve comprovação inequívoca de que todas as famílias atingidas foram devidamente atendidas, seja por indenização, carta de crédito ou unidade habitacional.
A sentença, proferida pela 11ª Vara da Fazenda Pública determina que estas famílias poderão se habilitar em sede de cumprimento de sentença, instruindo seus pedidos com documentos que demonstrem a legitimidade da posse, a remoção em razão das obras e a ausência de atendimento pelo poder público.
A atuação do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo foi fundamental para garantir que as famílias atingidas tenham acesso à Justiça e à reparação adequada e reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e a luta por justiça social, especialmente para populações vulneráveis atingidas por grandes obras públicas.