Chamada de Artigo

Aspectos processuais e procedimentais das demandas infantoadolescentes

23/04/2024

27/06/2023 a 15/04/2024

O objetivo deste volume é ampliar os conhecimentos e a compreensão sobre aspectos processuais e procedimentais das ações que tramitam nas Varas da Infância e Juventude, tanto no âmbito protetivo quanto no infracional. Espera-se, assim, aprimorar a atuação dos diversos atores e atrizes do Sistema de Justiça, em especial Defensores e Defensoras Públicas, na defesa de crianças, adolescentes e suas famílias.

Dentre os temas possíveis, destacam-se:

  • O procedimento de restrição da convivência familiar e aplicação das medidas de acolhimento familiar ou institucional;
  • O procedimento de execução das medidas de acolhimento familiar ou institucional e sua interface com as garantias do contraditório e da ampla defesa;
  • Audiências concentradas para reavaliação dos Planos Individuais de Atendimento (PIAs) de crianças e adolescentes em situação de acolhimento e o Provimento nº 118 do CNJ;
  • O procedimento de destituição do poder familiar;
  • O procedimento de colocação em família substituta;
  • O procedimento de adoção;
  • O procedimento de apuração de ato infracional na perspectiva do direito penal juvenil;
  • O procedimento de execução de medidas socioeducativas em meio aberto;
  • O procedimento de execução de medidas socioeducativas em meio fechado;
  • Audiências concentradas para reavaliação dos Planos Individuais de Atendimento (PIAs) de adolescentes em execução de medidas socioeducativas e a Recomendação nº 98/2021 do CNJ;
  • Processos estruturais no âmbito das Varas da Infância e Juventude;
  • A competência das Varas da Infância e Juventude;
  • O procedimento administrativo de aplicação das medidas de proteção por parte dos Conselhos Tutelares e a Resolução nº 231/2022 do CONANDA;
  • O procedimento de entrega protegida de crianças e adolescentes para fins de adoção e a Resolução nº 485/2023 do CNJ;
  • Os procedimentos de escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
  • O direito de participação de crianças e adolescentes e a figura do/a Defensor/a da Criança.