
Eleição Ouvidoria-Geral
Conforme edital publicado na edição do Diário Oficial de 5 de fevereiro de 2022, o processo eleitoral para escolha da pessoa que ocupará o cargo de Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo no biênio 2022/2024 terá início em fevereiro de 2022, com a abertura das inscrições de candidaturas no período de 10/2 a 18/3. Materiais de divulgação das candidaturas serão também disponibilizados nesta página.
Acesse aqui o edital. Confira ao final desta página o cronograma da eleição.
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de SP é chefiada por pessoa externa aos quadros da carreira e escolhida pelo Conselho Superior da instituição a partir de uma lista tríplice elaborada pela sociedade civil.
Conforme o edital, a lista tríplice será elaborada mediante votação por três colégios eleitorais representativos da sociedade civil:
COLÉGIO ELEITORAL DO CONSELHO CONSULTIVO DA OUVIDORIA:
composto pelos membros do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
COLÉGIO ELEITORAL DE CONSELHOS ESTADUAIS DE DIREITOS:
composto pelos Conselhos Estaduais de Direitos integrados na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, que possuam composição paritária ou majoritária da sociedade civil e que se habilitem como eleitores nos termos deste edital;
COLÉGIO ELEITORAL DE ENTIDADES:
composto por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituídas há, no mínimo, 5 (cinco) anos, cujos objetivos estejam diretamente relacionados à promoção dos direitos humanos, à erradicação da pobreza e da marginalidade ou à redução das desigualdades sociais e regionais, com atuação em ao menos 1 (um) município do Estado de São Paulo e que se habilitem como eleitoras nos termos deste edital.
Ainda de acordo com o edital, o Conselho Consultivo da Ouvidoria e os Conselhos Estaduais de Direitos indicam candidatos a serem eleitos por estes respectivos colégios eleitorais. Já as entidades votam dentre aqueles candidatos da sociedade civil inscritos para eleição por este colégio.
O candidato ou candidata com maior número de votos de cada um dos três colégios eleitorais integrará a lista tríplice a ser enviada ao Conselho Superior da Defensoria Pública.
Antes da sabatina dos três candidatos/as eleitos/as a ser feita pelo Conselho Superior, serão realizadas audiências públicas para apresentação das candidaturas deferidas perante o colégio eleitoral dos Conselhos Estaduais de Direitos e o colégio eleitoral de entidades.
As inscrições de entidades e candidatos/as poderão ser feitas de 10/2 a 18/3, presencialmente junto à Secretaria do Conselho Superior – Rua Boa Vista, nº 200, 1º andar, São Paulo-SP, em dias úteis, das 9h às 18h; ou enviando e-mail para ouvidoria2022@defensoria.sp.def.br, de 10/2 até as 18h de 18/3.
A eleição para formação da lista tríplice será realizada no dia 28/4, de forma eletrônica e remota (online). As instruções para votação serão encaminhadas posteriormente a cada eleitor/a.
SAIBA MAIS
A Ouvidoria-Geral, nos termos da Lei Complementar nº 988/2006, é órgão superior da Defensoria Pública do Estado, devendo participar da gestão e fiscalização da instituição e de seus membros e servidores.
Entre os mecanismos de participação da Defensoria, a Ouvidoria-Geral se apresenta como o meio pelo qual a sociedade pode se manifestar e participar de forma ativa da construção e avaliação dos serviços prestados pela instituição.
As contribuições da Ouvidoria-Geral abrangem os resultados das políticas de atendimento e comunicações feitas por este órgão e, além disso, fornecem importantes referenciais para a avaliação e monitoramento das funções primordiais da Defensoria Paulista e ao impacto que é observado no Sistema de Justiça como um todo.
CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES PARA A OUVIDORIA-GERAL:
- Período de inscrição de candidaturas e de habilitação de Conselhos e Entidades eleitoras: 10/2 a 18/3
- Análise das candidaturas e pedidos de habilitação de Conselhos/Entidades eleitoras: 21 a 25/3
- Divulgação da lista de candidaturas e eleitores/as deferidos/as: DOE de 29/3
- Prazo para impugnação da lista de candidaturas e eleitores/as indeferidos/as: 30/3 a 1º/4
- Julgamento de eventuais recursos pelo Conselho Superior: Sessão do dia 8/4
- Divulgação da lista definitiva de candidaturas e eleitores/as deferidos/as: DOE até 12/4
- Audiências públicas: 25/4
- Eleições: 28/4
- Apuração e envio da lista tríplice ao Conselho Superior: até 29/4
Publicações no D.O.E.
Confira as publicações relativas ao processo de Eleição para o cargo de Ouvidor/a-Geral que foram publicados no Diário Oficial do Estado.
- Edital de abertura do processo de formação da Lista Tríplice para o cargo de Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública para o biênio de 2022/2024 - Publicado nas páginas 159 e 160 da edição de 05/02/2022 do D.O.E.
- Comunicado da Comissão Eleitoral sobre eleição para formação da lista tríplice para escolha do/a Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública para o biênio de 2022/2024 - Publicado na página 70 da edição de 25/03/2022 do D.O.E.
- Edital de Convocação das Eleições para Formação da Lista Tríplice para o cargo de Ouvidora ou Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado/SP para o biênio 2022/2024 - Publicado na página 79 da edição de 19/04/2022 do D.O.E.
- Edital de Divulgação do Resultado Final das Candidaturas e Eleitores(as) Após Análise de Recursos - Publicado na página 79 da edição de 19/04/2022 do D.O.E.