Defensoria Pública de SP obtém decisão junto ao TJ-SP e derruba proibição de “rolezinho” em shopping de Franca, no interior do Estado

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 14 de Maio de 2015 às 09:30 | Atualizado em 14 de Maio de 2015 às 09:30

Atendendo a um recurso da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) revogou na última terça-feira (12/5) a decisão liminar que impedia a entrada de crianças e adolescentes no Franca Shopping, às sextas-feiras, desacompanhadas ou sem autorização dos pais ou responsáveis. O Judiciário acolheu os argumentos da Defensoria Pública de que a medida viola direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como o direito à liberdade de locomoção e de reunião e o direito ao lazer e à convivência comunitária, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional sobre Direitos da Criança.

O feito contou com a atuação de todos os Defensores Públicos da Unidade Franca e do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública.

O caso iniciou-se no dia 28/1 quando o Condomínio Franca Shopping Center ingressou com uma ação judicial pleiteando que se limitasse o ingresso de adolescentes e crianças no local, às sextas-feiras. O estabelecimento comercial alegou que o shopping estaria sendo frequentemente invadido por jovens que geravam tumulto, correrias e outras atividades totalmente incompatíveis com uso do local. No dia seguinte, a 4ª Vara Cível de Franca acolheu o pedido em caráter liminar e determinou a proibição.

Em fevereiro, a Defensoria Pública pediu ingresso no processo e solicitou a revisão da decisão, argumentando que a medida viola direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O pedido foi respaldado por parecer do Professor Camilo Zufelato, da Faculdade de Direito da USP (Clique aqui para ler o parecer). Apesar de ter admitido a Defensoria nos autos, a 4ª Vara Cível de Franca não acolheu os argumentos da instituição e manteve a proibição.

Diante da negativa do juízo de primeira instância, a Defensoria Pública ingressou com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, a fim de obter a revogação da proibição. Na última terça-feira (12/5), a Desembargadora Sandra Galhardo Esteves determinou a suspensão da decisão liminar que limitava o acesso de jovens ao Franca Shopping. Em sua manifestação, a Magistrada julgou que “a decisão proferida na origem pode colidir com os direitos fundamentais dos jovens, insculpidos tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente”. Além disso, apontou que não havia requisitos necessários para a manutenção da medida, uma vez que não há hipóteses para tanto no Código de Processo Civil.

Precedente importante

Em caso similar envolvendo um shopping center localizado em São José dos Campos, o Tribunal de Justiça considerou que não havia ameaça de turbação ou esbulho possessório – ou seja, risco de que a proprietária tivesse prejuízo no exercício da posse do shopping ou de que a perdesse. A corte também entendeu que, na verdade, a proprietária do centro comercial não estava preocupada com ameaças à posse, mas sim com a ocorrência de delitos, como ameaças às pessoas ou danos patrimoniais – casos a serem resolvidos na área criminal, não via ação possessória. O TJ/SP pontuou, ainda, que o local se destina ao público em geral e que a polícia deve ser procurada para a prevenção e repressão a eventuais delitos.

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