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Defensoria Pública garante aplicação do ECA para manter em sigilo nome de adolescente acusado de ato infracional
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar da Justiça, no último dia 9/12, que garante a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao vedar a divulgação de nome de adolescente acusado de praticar ato infracional.
A decisão decorre de uma ação civil pública movida pelo Defensor Público Giancarlo Silkunas Vay contra a empresa que edita o jornal Diário do Grande ABC, após uma reportagem publicada no site do jornal no mês de dezembro publicar o nome de um adolescente acusado da prática de ato infracional análogo a roubo.
O pedido baseou-se no art. 143, §º único, do ECA, que dispõe: “qualquer notícia a respeito do fato (atribuição de ato infracional) não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome”.
A Juíza Soraia Lorenzi Buso, da Vara da Infância e da Juventude de Santo André, acolheu os argumentos e determinou a imediata retirada do site, no prazo de até 24 horas, de qualquer referência ao nome do adolescente, sendo mantida a publicação da reportagem.
A decisão decorre de uma ação civil pública movida pelo Defensor Público Giancarlo Silkunas Vay contra a empresa que edita o jornal Diário do Grande ABC, após uma reportagem publicada no site do jornal no mês de dezembro publicar o nome de um adolescente acusado da prática de ato infracional análogo a roubo.
O pedido baseou-se no art. 143, §º único, do ECA, que dispõe: “qualquer notícia a respeito do fato (atribuição de ato infracional) não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome”.
A Juíza Soraia Lorenzi Buso, da Vara da Infância e da Juventude de Santo André, acolheu os argumentos e determinou a imediata retirada do site, no prazo de até 24 horas, de qualquer referência ao nome do adolescente, sendo mantida a publicação da reportagem.