Defensoria Pública obtém decisão liminar que suspende reajuste de tarifa de ônibus em Jaú

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 14 de Outubro de 2019 às 15:00 | Atualizado em 14 de Outubro de 2019 às 15:00

A Defensoria Pública de SP na cidade de Jaú obteve uma decisão judicial liminar que suspende a majoração da tarifa de ônibus na cidade, definida por decreto municipal que previa o aumento de R$ 3,50 para R$4,00. A decisão foi obtida após ação civil pública proposta pela Defensoria Pública no último mês de setembro.

De acordo com o Defensor Público Luís Gustavo Fontanetti, responsável pela ação, o aumento da tarifa na cidade de Jaú foi definido sem que haja contrato administrativo de concessão do serviço público válido. Além disso, também não foi dada a devida e efetiva transparência ao procedimento, que não contou com participação popular. Por fim, o Defensor também aponta que o índice aplicado foi superior à inflação. Para ele, tais problemas configuram "graves violações ao direito social à Cidade e ao transporte, malferindo dispositivos expressos da Constituição Federal, de leis federais, do plano diretor municipal e da Lei Orgânica do Município".

Além da nulidade do decreto que aumentou o valor das passagens, a ação pede, ainda, que a Prefeitura não adote novo reajuste até que o serviço público de transporte de passageiros seja concedido regularmente mediante a realização de licitação e formalização de contrato administrativo, e que eventuais procedimentos de reajuste ou revisão da tarifa tenham garantida a participação popular.

Na decisão liminar, a Juíza Paula Macia Castro Ribeiro Bressan, da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú, considerou a falta de contrato que ampare o reajuste no valor das tarifas e a falta de publicidade e transparência na definição dos parâmetros do aumento. “A par de inexistir contrato a amparar o reajuste em questão, de se ponderar, ainda, que, em tese, a publicidade e transparência não foram respeitadas, visto que a Defensoria tentou, por diversas oportunidades, obter informações acerca da correção da tarifa, sem sucesso, contudo. Somente obteve informes após a edição do Decreto Municipal que já fixou novo valor tarifário”. Dessa forma, concedeu decisão liminar para suspender a majoração das tarifas.