Serviço de Informações ao/à Cidadão/ã
O Serviço de Informações à/ao Cidadã/ão (SIC) é o canal que permite a qualquer pessoa solicitar informações sobre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
O serviço garante o direito de acesso à informações públicas, conforme assegurado pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). que, no âmbito da Defensoria Pública, foi regulamentada pelo Ato Normativo do Defensor Público-Geral do Estado nº 97, de 30 de setembro de 2014
Antes de enviar sua solicitação de acesso à informação, certifique-se que a informação buscada já não está disponibilizada de forma proativa no site da Defensoria Pública ou no Portal de Transparência da Defensoria Pública.
Se você busca informações sobre o atendimento jurídico da Defensoria Pública, recomenda-se consultar previamente a seção Agende seu Atendimento.
Para outras dúvidas, a seção Dúvidas Frequentes reúne respostas às perguntas mais comuns.
Solicitação de Informações
Os pedidos de acesso à informação podem ser realizados por meio do sistema eletrônico disponibilizado nesta página (e-SIC).
Para facilitar o atendimento, recomenda-se que o pedido apresente uma descrição objetiva e precisa da informação desejada, incluindo, sempre que possível, dados que ajudem a sua localização.
A Defensoria Pública não exige justificativa para a apresentação do pedido, nem solicita documentos que possam dificultar ou impedir o acesso à informação desejada.
Prazos para atendimento
Nos termos da legislação vigente, o prazo para resposta é de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento do pedido. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, justificativa expressa.
Recursos
A pessoa solicitante poderá interpor recursos às instâncias superiores quando entender que:
- O pedido foi indeferido de forma indevida;
- A resposta fornecida foi incompleta;
- Não houve resposta dentro do prazo legal.
As orientações para apresentação de recurso estão disponíveis no sistema eletrônico do SIC ou podem ser obtidas diretamente junto à unidade responsável.
Solicitação de informações para fins acadêmicos
Para solicitações de informações relacionadas a pesquisas acadêmicas, é necessário entrar em contato diretamente com a Coordenação de Pesquisas da Defensoria Pública.
Nesses casos, o pedido deve ser realizado por meio do preenchimento de formulário específico, disponível na página da Coordenação de Pesquisas, onde também constam as orientações detalhadas para esse tipo de solicitação.
Informações classificadas e desclassificadas como sigilosas
Em cumprimento à Lei de Acesso à Informação e à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a Defensoria Pública assegura a proteção das informações sigilosas e dos dados pessoais. Também não são divulgadas informações cujo sigilo seja necessário à segurança da sociedade e do Estado, nem aquelas protegidas por segredo de justiça, nos termos da legislação vigente.
No âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a classificação de documentos, dados e informações quanto ao grau de sigilo é realizada pela Comissão Central de Gestão de Documentos, instituída pelo Ato Normativo DPG nº 88, de 23 de julho de 2014. Essa classificação pode ser reavaliada, mediante provocação ou de ofício, por meio de proposta apresentada ao Serviço de Informações ao Cidadão, com vistas à desclassificação ou à redução do prazo de sigilo.
No âmbito dos processos administrativos eletrônicos, a classificação e a desclassificação de informações restritas e sigilosas seguem o estabelecido no Ato Normativo DPG nº 203, de 15 de outubro de 2021.
Informações classificadas como sigilosas
(informação atualizada em 15 de maio de 2026)
Em observância ao art. 30, inciso II, da Lei de Acesso à Informação, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo informa que não possui registros de informações classificadas em qualquer grau de sigilo desde a regulamentação da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
Informações desclassificadas como sigilosas
(informação atualizada em 15 de maio de 2026)
Em observância ao artigo 30, inciso I, da Lei de Acesso à Informação, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo informa que não há registros de desclassificação de informações como sigilosas desde a regulamentação da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
Equipe
-
Claudio Marques dos Santos
Agente
-
Fernando Espinha
Oficial
Contato
Rua Boa Vista, 200, 1º andar
Centro, São Paulo, SP
CEP: 01014-000
Telefone:(11) 4802-9618
e-mail:
sic@defensoria.sp.def.br
Pedido de Acesso à Informação
São obrigatórios:
Identificação da pessoa solicitante
(nome)
Indicação de um meio para que o pedido seja atendido
(e-mail, endereço completo ou telefone com código de área)
Alternativamente, o pedido de informações poderá ser enviado por carta ao seguinte endereço:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Rua Boa Vista, 200 - 1º andar
Centro, São Paulo, SP
CEP: 01014-000
Atendimento presencial
Caso você não consiga realizar o pedido de informações pelos
canais disponíveis
(formulário, carta ou telefone), poderá entrar em contato com o
Serviço de Informações
ao(à) Cidadão(ã) – SIC pelo telefone (11) 4802-9618, de segunda
a sexta-feira, das 9h às
17h, para agendar data e horário para o protocolo do pedido.