ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 61, DE 1º DE ABRIL DE 2020.

Adequa as atividades do órgão ao cenário de medidas de contingenciamento decorrentes da pandemia de COVID – 19, na linha do que já tem sido adotado pelas demais instituições do sistema de justiça, bem como pela Defensoria Pública-Geral. 

 

CONSIDERANDO o impacto da suspensão dos prazos forenses no montante de honorários destinados ao Fundo Especial de Despesa da Escola da Defensoria Pública do Estado – FUNDEPE.

CONSIDERANDO a necessidade de contingenciamento e corte de despesas, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro da Instituição, conforme Ato da Defensoria Pública-Geral de 1º de abril de 2020.

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos programas de capacitação já deferidos, especialmente aqueles relacionados aos cursos de longa duração;

 

O DIRETOR DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - EDEPE, com fundamento no art. 9º e art. 11, incisos I, V e VII e XIII, do Regimento da EDEPE, RESOLVE:

Art. 1º. Não serão admitidos pedidos de apoio para eventos presenciais de capacitação ou educação em direitos, bem como os respectivos custeios referentes a diárias, transporte e hospedagem para tal finalidade.

Art. 2º. Ficam suspensos os pagamentos de reembolso de livros, hardware, software, bem como o ingresso nos programas de reembolso de graduação, pós-graduação e cursos de pequena duração.

Parágrafo único – Fica mantido o reembolso das mensalidades de cursos cujo ingresso no programa fora deferido previamente à publicação deste ato.

Art. 3º. Deverá a Subárea de Contratos e Licitações da EDEPE providenciar a não aplicação de reajustes e redução de valores de todos os contratos vigentes.

Parágrafo único - Na análise dos contratos de que trata o presente Ato, quando não se revelar cabível a redução de valores ou a não aplicação de reajustes, deverá a Subárea de Contratos e Licitações da EDEPE informar os motivos de maneira fundamentada à Direção.

Art. 4º. Ficam contingenciadas as execuções das atas de serviços e aquisições de produtos não essenciais à continuidade das atividades realizadas pela EDEPE.

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e tem a vigência de 30 dias, podendo ser prorrogado a qualquer tempo.