ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 83, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 81, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre a composição do Conselho da EDEPE
O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 do Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017 (Regimento Interno da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo);
Considerando o disposto nos §§ 3° e 4° do artigo 12 do Ato Normativo DPG nº 127/17;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 3º do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública nº 81, de 03 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 3º...
III – representante dos/as Servidores/as indicado pelo/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado – Leticia Mayumi Hokama Fogaça.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.