Deliberação CSDP nº 433, de 02 de agosto de 2024 

Dispõe sobre alteração da Deliberação CSDP nº 069 de 04 de abril de 2008

 

 

 

CONSIDERANDO o poder normativo interno do Conselho Superior, conferido pelo artigo 31, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.º 988/06;

 

CONSIDERANDO que, dentre as atribuições normativas do Conselho Superior está o exercício do poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado e editar assentos de caráter normativo em matéria de sua competência, bem como relativas a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública nos termos do artigo 12 incisos III e XL da Deliberação CSDP nº 001, de 25 de maio de 2006 e artigo 31, incisos III e IV da Lei Complementar Estadual n.º 988/06;

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

 

CONSIDERANDO a criação da terceira coordenação auxiliar no Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, durante a 837ª Sessão Ordinária do Conselho Superior foi deliberado, por unanimidade, nos termos do voto da relatoria, aprovar a proposta consensuada do Plano de Expansão, de acordo com a Deliberação CSDP nº 429, de 28 de junho de 2024, a ser publicada oportunamente.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º - A Deliberação CSDP nº 069 de 04 de abril de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 16. O/a coordenador/a do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania poderá ser auxiliado por três coordenadores/as-auxiliares/as, que serão por ele/a indicado dentre os demais integrantes do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Artigo 17 [...]

IV – a terceira coordenação auxiliar terá como atribuição a execução da Política Institucional de atendimento integral às vítimas de violência letal praticada por agentes de segurança pública no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Rede Apoia.  

 

 

Artigo 26 [...]

Parágrafo único: A Política Institucional de Atendimento Integral às vítimas de violência letal praticada por agentes de segurança pública no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Rede Apoia, executada pela terceira coordenação auxiliar, contará com equipe própria de profissionais especializados nas áreas afins que integrem os centros de atendimento multidisciplinar.  

 

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.