Ato Normativo DPG nº 276, de 7 de outubro de 2024.

 

Altera os Atos Normativos DPG n°159, de 25 de abril de 2019, que institui a Comissão Executiva do Programa de Capacitação Continuada do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública e prevê as regras gerais de funcionamento do programa e o Ato Normativo DPG n°162, de 07 de agosto de 2019, que estabelece a pontuação necessária para fins de promoção na carreira de Oficais/las e Agentes de Defensoria Pública mediante cumprimento do Programa de Capacitação Continuada

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos incisos I e XII do artigo 19 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, RESOLVE:

 

Artigo 1°. O art. 5° do Ato Normativo DPG n°159, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5°. A pontuação do Programa de Capacitação Continuada não poderá ser integralmente cumprida em menos de 2(dois) anos para fins de promoção."

 

Artigo 2°. O §1° do artigo 6° do Ato Normativo DPG n° 159, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.6°...........................................................................

§1°. Anualmente, o/a servidor/a poderá computar até 60% da pontuação integral necessária, respeitado o disposto no artigo anterior."

 

Artigo 3°. O artigo 2° do Ato Normativo DPG n°162, de 07 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º. A pontuação do Programa de Capacitação Continuada exigida para fins de promoção das classes de Oficiais/las e Agentes de Defensoria Pública é de 360 (trezentos e sessenta) pontos, cumpridos no prazo mínimo de 2 (dois) anos."

Artigo 4°. O §1° do artigo 2°do Ato Normativo DPG n°162, de 07 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2°...................................................................

§1º. Anualmente, o/a servidor/a poderá computar até 60% da pontuação integral necessária.

Artigo 5°. O Anexo do Ato Normativo DPG n°162, de 07 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Atividade

Quantidade de carga horária certificada

Quantidade de pontos no programa

I. Cursos de iniciativa da EDEPE, ou contratados por esta, sobre temas considerados relevantes pela Comissão Executiva do Programa, nos termos do art. 3º, III, do Ato Normativo DPG 159/2019.

1

1,5

II. Atividades de treinamento promovidas pelos órgãos da Administração Superior, desde que certificadas para fins de pontuação pelo órgão responsável pelo treinamento.

1

1

III. Cursos realizados em instituições externas sobre temas considerados relevantes pela Comissão Executiva do Programa, nos termos do art. 3º, III, do Ato Normativo DPG 159/2019.

1

1

 

IV. Cursos promovidos pela EDEPE ou realizados por instituições externas sobre temas não abrangidos na lista de temas relevantes prevista no art. 3º, III, do Ato Normativo DPG 159/2019.

1

0,5

 

V. Atuação de Servidores/as como multiplicadores/as de conhecimento nos cursos promovidos pela EDEPE no âmbito do Programa de Capacitação Continuada.

1

1,5

VI. Participação de Servidores/as em Grupos de Pesquisa vinculados à EDEPE e em publicações da Escola

1

1,5

Artigo 6°– Este ato entre em vigor na data de sua publicação.