Ato Normativo DPG nº 276, de 7 de outubro de 2024.
Altera os Atos Normativos DPG n°159, de 25 de abril de 2019, que institui a Comissão Executiva do Programa de Capacitação Continuada do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública e prevê as regras gerais de funcionamento do programa e o Ato Normativo DPG n°162, de 07 de agosto de 2019, que estabelece a pontuação necessária para fins de promoção na carreira de Oficais/las e Agentes de Defensoria Pública mediante cumprimento do Programa de Capacitação Continuada
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos incisos I e XII do artigo 19 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Artigo 1°. O art. 5° do Ato Normativo DPG n°159, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5°. A pontuação do Programa de Capacitação Continuada não poderá ser integralmente cumprida em menos de 2(dois) anos para fins de promoção."
Artigo 2°. O §1° do artigo 6° do Ato Normativo DPG n° 159, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.6°...........................................................................
§1°. Anualmente, o/a servidor/a poderá computar até 60% da pontuação integral necessária, respeitado o disposto no artigo anterior."
Artigo 3°. O artigo 2° do Ato Normativo DPG n°162, de 07 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º. A pontuação do Programa de Capacitação Continuada exigida para fins de promoção das classes de Oficiais/las e Agentes de Defensoria Pública é de 360 (trezentos e sessenta) pontos, cumpridos no prazo mínimo de 2 (dois) anos."
Artigo 4°. O §1° do artigo 2°do Ato Normativo DPG n°162, de 07 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2°...................................................................
§1º. Anualmente, o/a servidor/a poderá computar até 60% da pontuação integral necessária.
Artigo 5°. O Anexo do Ato Normativo DPG n°162, de 07 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Atividade | Quantidade de carga horária certificada | Quantidade de pontos no programa |
I. Cursos de iniciativa da EDEPE, ou contratados por esta, sobre temas considerados relevantes pela Comissão Executiva do Programa, nos termos do art. 3º, III, do Ato Normativo DPG 159/2019. | 1 | 1,5 |
II. Atividades de treinamento promovidas pelos órgãos da Administração Superior, desde que certificadas para fins de pontuação pelo órgão responsável pelo treinamento. | 1 | 1 |
III. Cursos realizados em instituições externas sobre temas considerados relevantes pela Comissão Executiva do Programa, nos termos do art. 3º, III, do Ato Normativo DPG 159/2019. | 1 | 1 |
IV. Cursos promovidos pela EDEPE ou realizados por instituições externas sobre temas não abrangidos na lista de temas relevantes prevista no art. 3º, III, do Ato Normativo DPG 159/2019. | 1 | 0,5 |
V. Atuação de Servidores/as como multiplicadores/as de conhecimento nos cursos promovidos pela EDEPE no âmbito do Programa de Capacitação Continuada. | 1 | 1,5 |
VI. Participação de Servidores/as em Grupos de Pesquisa vinculados à EDEPE e em publicações da Escola | 1 | 1,5 |
Artigo 6°– Este ato entre em vigor na data de sua publicação.