Deliberação CSDP nº 444, de 21 de março de 2025

Altera a Deliberação CSDP nº 143, de 26 de novembro de 2009, que fixa as atribuições dos Defensores Públicos na Defensoria Pública do Estado, para definir as atribuições das Defensorias Públicas da Unidade de Guaratinguetá.   

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, 

Considerando que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº. 988/06;

Considerando a previsão legal do artigo 102 e parágrafo 1º, da Lei Complementar Federal nº 80/94, com redação ditada pela lei Complementar Federal nº 132/09;

DELIBERA: 

Artigo 1º Esta Deliberação tem por finalidade definir as atribuições das Defensorias Públicas vinculadas à Unidade de Guaratinguetá.

Artigo 2º O anexo II da Deliberação CSDP nº 143, de 26 de novembro de 2009, passa a constar com as seguintes alterações:

 DP

Unidade

Regional

Atribuições

11ª

TAUBATÉ

TAUBATÉ

VEC TAUBATÉ, PINDAMONHANGABA E CAÇAPAVA

12ª

TAUBATÉ

TAUBATÉ

VEC TAUBATÉ, PINDAMONHANGABA E CAÇAPAVA

GUARATINGUETÁ

TAUBATÉ

CRIMINAL / EXECUÇÃO CRIMINAL / JÚRI

GUARATINGUETÁ

TAUBATÉ

CRIMINAL / EXECUÇÃO CRIMINAL / INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL

GUARATINGUETÁ

TAUBATÉ

CÍVEL / FAMÍLIA / INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL

GUARATINGUETÁ

TAUBATÉ

CÍVEL / FAMÍLIA / FAZENDA PÚBLICA

Artigo 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.