CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

COMUNICADO CGDP Nº 22 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

 

Considerando a diretriz inserida no Plano de Trabalho apresentado pela Corregedora-Geral, focada na orientação da atividade funcional dos membros da instituição, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

Considerando a disposição do artigo 171, §2º, da Lei Complementar estadual nº 988/06, que estabelece parâmetros mínimos de atuação da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

Considerando a necessidade de transparência e publicidade no desempenho das atribuições institucionais;

A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado, COMUNICA que, para os fins dos artigos 34, inciso I, e 171, “caput”, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e do art. 105, inciso I da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, será adotado o seguinte CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2015:

1. Correição Ordinária na Unidade de Jundiaí, no período de 16 a 19 de novembro de 2015, com início previsto para as 10 horas do primeiro dia programado, com término às 17 horas do último dia.

2. Os Defensores Públicos em atividade na Unidade deverão comparecer nos dias e horários estabelecidos, salvo se estiverem participando de audiência ou de atendimento ao público, assim como os estagiários e servidores da Defensoria Pública em seus horários regulares de atividade.

3. Os trabalhos terão início com reunião geral com todos os Defensores Públicos juntamente com os representantes da Corregedoria-Geral.

4. Os Defensores Públicos deverão deixar à disposição dos Corregedores os relatórios mensais de atividades e as peças correspondentes para verificação, nos termos dos artigos 8º e 9º do Ato Normativo CGDP nº 19/2010.

5. O Defensor Público Coordenador da Unidade fica encarregado de dar publicidade ao presente comunicado, afixando-o em lugar acessível ao público e nas dependências reservadas à Defensoria Pública do Estado.

6. Em face do Comunicado CGDP nº 18, de 14 de julho de 2015, esta Corregedoria-Geral informa que serão realizadas nos meses de setembro a dezembro de 2015 as correições ordinárias individuais, na medida das atividades da Corregedoria, sendo que será encaminhado memorando aos Defensores Públicos, com antecedência, para que mantenham, em suas salas, os autos dos processos recebidos até a correição, além de outros documentos eventualmente indicados.

7. Sem prejuízo das correições ordinárias, poderão ser realizadas também Correições Extraordinárias com a finalidade precípua de acompanhamento da regularização das atividades funcionais dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública, em especial, quanto ao atendimento das recomendações gerais e específicas emanadas da Corregedoria-Geral.

8. O cronograma poderá ser previamente alterado por razões de interesse público, assegurada a devida publicidade.

 

Corregedoria-Geral da Defensoria Pública