Considerando a diretriz inserida no Plano de Trabalho apresentado pela Corregedora-Geral, focada na orientação da atividade funcional dos membros da instituição, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando a disposição do artigo 171, §2º, da Lei Complementar estadual nº 988/06, que estabelece parâmetros mínimos de atuação da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
Considerando a necessidade de transparência e publicidade no desempenho das atribuições institucionais;
A Corregedora-Assistente da Defensoria Pública do Estado, respondendo pelo expediente da Corregedoria-Geral, COMUNICA que, para os fins dos artigos 34, inciso I, e 171, “caput”, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e do art. 105, inciso I da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, será adotado o seguinte CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015:
REGIONAL/UNIDADE | DATA PROGRAMADA |
UNIDADE MOGI DAS CRUZES | 02 a 05 de março |
UNIDADE BAURU | 16 a 19 de março |
UNIDADE OSASCO | 07 a 10 de abril |
UNIDADE PIRACICABA | 27 a 30 de abril |
UNIDADE PENHA | 11 e 12 de maio |
UNIDADE TATUAPÉ | 13 e 14 de maio |
REGIONAL SOROCABA - Unidades SOROCABA, ITAPETININGA E AVARÉ | 08 a 18 de junho |
1. As Correições Ordinárias terão início às 10 horas do primeiro dia programado, com término às 17 horas do último dia.
2. Os Defensores Públicos em atividade nas Regionais e Unidades indicadas deverão comparecer nos dias e horários estabelecidos, salvo se estiverem participando de audiência ou de atendimento ao público, assim como os estagiários e servidores da Defensoria Pública em seus horários regulares de atividade.
3. Os trabalhos terão início com reunião geral com todos os Defensores Públicos juntamente com os representantes da Corregedoria-Geral.
4. Os Defensores Públicos deverão deixar à disposição dos Corregedores os relatórios mensais de atividades e as peças correspondentes para verificação, nos termos dos artigos 8º e 9º do Ato Normativo CGDP nº 19/2010.
5. O Defensor Público Coordenador da Unidade fica encarregado de dar publicidade ao presente comunicado, afixando-o em lugar acessível ao público e nas dependências reservadas à Defensoria Pública do Estado.
6. O cronograma poderá ser previamente alterado por razões de interesse público, assegurada a devida publicidade.
7. As Unidades Bauru e Piracicaba, nas quais já houve a realização de correição no ano de 2014, serão visitadas pela Corregedoria-Geral para verificação das recomendações e orientações gerais e individuais expedidas. Haverá, ainda, a realização de correições individuais nas defensorias em que não houve a realização de correição.
8. Sem prejuízo das correições ordinárias, poderão ser realizadas também Correições Extraordinárias com a finalidade precípua de acompanhamento da regularização das atividades funcionais dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública, em especial, quanto ao atendimento das recomendações gerais e específicas emanadas da Corregedoria-Geral.
9. No mês de fevereiro de 2015 serão realizadas as correições nas defensorias públicas das Unidades visitadas pela Corregedoria-Geral em 2014, cujos titulares encontravam-se afastados. A Corregedoria-Geral encaminhará mensagem eletrônica aos Defensores Públicos, de modo a agendar as datas das correições.
Atenciosamente,
Carolina de Melo Teubl Gagliato
Defensora Pública Corregedora-Assistente
(respondendo pelo expediente da Corregedoria-Geral)