COMUNICADO CGDP Nº 06, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015

  

Considerando a diretriz inserida no Plano de Trabalho apresentado pela Corregedora-Geral, focada na orientação da atividade funcional dos membros da instituição, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

Considerando a disposição do artigo 171, §2º, da Lei Complementar estadual nº 988/06, que estabelece parâmetros mínimos de atuação da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

Considerando a necessidade de transparência e publicidade no desempenho das atribuições institucionais;

A Corregedora-Assistente da Defensoria Pública do Estado, respondendo pelo expediente da Corregedoria-Geral, COMUNICA que, para os fins dos artigos 34, inciso I, e 171, “caput”, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e do  art. 105, inciso I da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, será adotado o seguinte CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015:

 

              REGIONAL/UNIDADE

DATA PROGRAMADA

UNIDADE MOGI DAS CRUZES

02 a 05 de março

UNIDADE BAURU

16 a 19 de março

UNIDADE OSASCO

07 a 10 de abril

UNIDADE PIRACICABA

27 a 30 de abril

UNIDADE PENHA

11 e 12 de maio

UNIDADE TATUAPÉ

13 e 14 de maio

REGIONAL SOROCABA -  Unidades SOROCABA, ITAPETININGA E AVARÉ

08 a 18 de junho

 

1.      As Correições Ordinárias terão início às 10 horas do primeiro dia programado, com término às 17 horas do último dia.

2.       Os Defensores Públicos em atividade nas Regionais e Unidades indicadas deverão comparecer nos dias e horários estabelecidos, salvo se estiverem participando de audiência ou de atendimento ao público, assim como os estagiários e servidores da Defensoria Pública em seus horários regulares de atividade.

3. Os trabalhos terão início com reunião geral com todos os Defensores Públicos juntamente com os representantes da Corregedoria-Geral.

4.  Os Defensores Públicos deverão deixar à disposição dos Corregedores os relatórios mensais de atividades e as peças correspondentes para verificação, nos termos dos artigos 8º e 9º do Ato Normativo CGDP nº 19/2010.

5.    O Defensor Público Coordenador da Unidade fica encarregado de dar publicidade ao presente comunicado, afixando-o em lugar acessível ao público e nas dependências reservadas à Defensoria Pública do Estado.

6. O cronograma poderá ser previamente alterado por razões de interesse público, assegurada a devida publicidade.

7.  As Unidades Bauru e Piracicaba, nas quais já houve a realização de correição no ano de 2014, serão visitadas pela Corregedoria-Geral para verificação das recomendações e orientações gerais e individuais expedidas. Haverá, ainda, a realização de correições individuais nas defensorias em que não houve a realização de correição.

8. Sem prejuízo das correições ordinárias, poderão ser realizadas também Correições Extraordinárias com a finalidade precípua de acompanhamento da regularização das atividades funcionais dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública, em especial, quanto ao atendimento das recomendações gerais e específicas emanadas da Corregedoria-Geral.

9. No mês de fevereiro de 2015 serão realizadas as correições nas defensorias públicas das Unidades visitadas pela Corregedoria-Geral em 2014, cujos titulares encontravam-se afastados. A Corregedoria-Geral encaminhará mensagem eletrônica aos Defensores Públicos, de modo a agendar as datas das correições.

Atenciosamente,

 

Carolina de Melo Teubl Gagliato

Defensora Pública Corregedora-Assistente

(respondendo pelo expediente da Corregedoria-Geral)