Portaria da COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 2, de 26/03/2025
Regulamenta as atribuições da Secretaria da Defensora e do Defensor e da Servidora e do Servidor, nos art. 37, inciso IV, do Ato Normativo nº 80, de 21 de janeiro de 2014, e dá outras providências.
O Defensor Público Coordenador Geral de Administração, no exercício de suas atribuições fixadas no art. 34-A, do Ato Normativo nº 80, de 21 de janeiro de 2014, RESOLVE:
À Secretaria do/a Defensor/a e do Servidor/a cabe prestar atendimento eficaz e personalizado aos/às integrantes de cada carreira e executar as atividades que lhe sejam inerentes, em interlocução com as demais áreas do Departamento de Recursos Humanos e com o Departamento de Despesa de Pessoal, no âmbito da Defensoria Pública.
. À Secretaria do/a Defensor/a e do Servidor/a competirá, além das atribuições gerais:
O aprimoramento contínuo da comunicação interna;
A produção de dados e indicadores acerca dos atendimentos realizados;
O monitoramento de chamados e solicitações nos sistemas Citsmart e SEI;
O atendimento personalizado por meio de e-mail exclusivo para Defensores/as e Servidores/as e pelo Microsoft Teams, com comunicação direta e simplificada com as diferentes carreiras;
A elaboração de manuais e tutoriais sobre procedimentos;
A disponibilização de treinamentos e webinars, em colaboração com a área de Desenvolvimento Humano e Organizacional do DRH, com o objetivo de aprimorar o desenvolvimento das carreiras, focando nas questões relacionadas à vida funcional e aos procedimentos de DRH;
A criação e organização de fluxos de trabalho;
A sistematização e disponibilização de dados relevantes que embasem diagnósticos e elaboração de políticas de recursos humanos;
A elaboração de relatórios pertinentes sob demanda do DRH, do DDP e da CGA;
A elaboração de comunicados e informativos.
. A atuação da Secretaria do/a Defensor/a e do/a Servidor/a abarcará os seguintes temas, observadas suas competências gerais e específicas, nos termos desta Portaria, entre outros:
Programa de Saúde Complementar;
Programa de Assistência à Educação Infantil/Auxílio Creche;
Majoração do Auxílio Saúde para pessoas com mais de 50 anos e para pessoas com deficiência e/ou seus dependentes;
Prestar informações sobre margem de Benefícios e consignados;
Alterações cadastrais em geral;
Prestar informações sobre indenização de licença-prêmio e férias.
. A atuação da Secretaria do/a Defensor/a e do Servidor/a se dará de acordo com a seguinte divisão:
I – RH Defensor/a; II- RH Servidor/a.
. O canal de atendimento para Defensores/as Públicos/as, em caso de dúvidas ou solicitações, é o e-mail rhdef@defensoria.sp.def.br .
§1º. O chamado será tratado diretamente pela equipe responsável pelo RH Defensor/a, ou encaminhado para a área competente, sendo fornecida primeira resposta no prazo de até 03 (três) úteis.
§2º. Em caso de réplica do Defensor/a, o chamado será reanalisado pelo/a gestor/a da área RH Defensor.
§3º. Exauridas as tratativas no RH Defensor, caso o/a Defensor/a permaneça com dúvidas ou apresente entendimento diverso, o chamado será transmitido para tratativas junto à Assessoria da Defensora e do Defensor.
. O canal de atendimento para Servidores/as Públicos/as, em caso de dúvidas ou solicitações, é o e-mail rhserv@defensoria.sp.def.br .
§1º. O chamado será tratado diretamente pela equipe responsável pelo RH Servidor/a, ou encaminhado para a área competente, sendo fornecida primeira resposta no prazo de até 03 (três) úteis.
§2º. Em caso de réplica do Servidor/a, o chamado será reanalisado pelo/a gestor/a da área RH Servidor.
§3º Exauridas as tratativas no DRH, caso o/a Servidor/a permaneça com dúvidas ou apresente entendimento diverso, o chamado será transmitido para tratativas junto à Coordenadoria Geral de Administração.
. Os/as Defensores/as e Servidores/as contarão com página virtual própria, contendo informações, normativas, comunicados e links úteis pertinentes a cada carreira, disponível no Portal da Defensoria Pública do Estado.
Parágrafo único. Os/as Defensores/as e Servidores/as poderão realizar agendamento, através da página virtual de cada carreira, de atendimento remoto com o RH- Defensor/a e RH- Servidor/a, respectivamente, a se realizar pelo Microsoft Teams.
Este Portaria entra em vigor em 31/03/2025.
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