CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

RECOMENDAÇÃO CGDP Nº 33 DE 06 DE ABRIL DE 2021

 

Considerando a competência da Corregedoria-Geral de orientar e fiscalizar a atividade funcional dos membros da instituição;

Considerando o Estado de pandemia relacionada ao novo Coronavirus;

Considerando o teor do Decreto 65.545, de 03 de março de 2021,  que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto n. 64.881, de 24 de março de 2020;

Considerando o Ato Normativo DPG nº 180/20, que dispõe sobre o trabalho remoto na Defensoria Pública;

Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar nº 1050/08 e

Considerando o disposto no artigo 80 da Lei Complementar nº 988/06;

 

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,  RECOMENDA que Defensores/as, Servidores/as e Estagiários/as permaneçam disponíveis através das ferramentas institucionais de trabalho (mensageria eletrônica, “Live Chat” e aplicativo Teams) durante toda a jornada de trabalho. 

 

A Corregedoria-Geral RECOMENDA ainda que seja observado o estrito cumprimento dos horários fixados para as atividades de Servidores/as e Estagiários/as,  evitando-se a realização de contato telefônico ou o envio de mensagens instantâneas fora do período do expediente.