CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
RECOMENDAÇÃO CGDP Nº 33 DE 06 DE ABRIL DE 2021
Considerando a competência da Corregedoria-Geral de orientar e fiscalizar a atividade funcional dos membros da instituição;
Considerando o Estado de pandemia relacionada ao novo Coronavirus;
Considerando o teor do Decreto 65.545, de 03 de março de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto n. 64.881, de 24 de março de 2020;
Considerando o Ato Normativo DPG nº 180/20, que dispõe sobre o trabalho remoto na Defensoria Pública;
Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar nº 1050/08 e
Considerando o disposto no artigo 80 da Lei Complementar nº 988/06;
A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, RECOMENDA que Defensores/as, Servidores/as e Estagiários/as permaneçam disponíveis através das ferramentas institucionais de trabalho (mensageria eletrônica, “Live Chat” e aplicativo Teams) durante toda a jornada de trabalho.
A Corregedoria-Geral RECOMENDA ainda que seja observado o estrito cumprimento dos horários fixados para as atividades de Servidores/as e Estagiários/as, evitando-se a realização de contato telefônico ou o envio de mensagens instantâneas fora do período do expediente.