Ato Normativo DPG n º 299, de 28 de maio de 2025

 Altera o Ato Normativo nº 70, de 26 de fevereiro 2013.

 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19, incisos I e XII, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio-alimentação para membros da Administração Centralizada do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 2º, do Ato Normativo nº 70, de 26 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° O valor do auxílio-alimentação de que trata o presente Ato, à vista da disponibilidade orçamentária e financeira, terá o valor diário de R$ 80,00 (oitenta reais)."

Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de maio de 2025.