Ato Normativo DPG nº 185, de 19 de outubro de 2020 Revogado pelo Ato Normativo DPG nº 222, de 27/9/2022.
Dispõe sobre a cessão de uso de equipamentos de informática para os servidores/as, em caráter temporário, para a realização das atividades remotas.
CONSIDERANDO a necessidade de acesso dos/as Servidores/as aos equipamentos de informática para a realização de trabalho remoto;
CONSIDERANDO o Ato Normativo DPG 180, de 20 de julho de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias destinadas à necessidade de estabelecer progressiva retomada do trabalho presencial e do atendimento presencial ao público nas Unidades da Defensoria Pública;
Considerando a necessidade de manter recursos e equipamentos de tecnologia nas Unidades da Defensoria suficientes para manutenção do trabalho e do atendimento presenciais;
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, com fundamento no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual 988/06, RESOLVE:
Artigo 1º. Poderão ser disponibilizados aos servidores/as, em regime de cessão de uso, na modalidade empréstimo gratuito, equipamentos de informática necessários à realização de trabalho remoto sem qualquer transferência de propriedade, para acompanhamento das atividades remotas.
§1º: A cessão dos equipamentos não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total equipamentos existentes em cada Unidade da Defensoria Pública.
§1º: A cessão dos equipamentos não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do total equipamentos existentes em cada Unidade da Defensoria Pública. (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 193, de 26 de maio de 2021).
§2º: A cessão poderá compreender monitores e/ou computadores de mesa e seus acessórios.
§3º: A cessão terá prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis conforme a necessidade prevista no caput deste artigo.
§3º. A cessão terá prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de entrega do equipamento e prorrogáveis conforme a necessidade prevista no caput deste artigo. (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 193, de 26 de maio de 2021).
Artigo 2º. A cessão será formalizada por meio de termo de cessão, a ser preenchido e assinado no momento da retirada do (s) equipamento (s), em nome do/a servidor/a lotado e em exercício na respectiva unidade, que ficará temporariamente responsável pela guarda e conservação do (s) equipamento (s) sob seus cuidados.
Parágrafo único: No ato de retirada do equipamento o Servidor/a deverá declarar o endereço em que o (s) equipamentos será (ão) instalado (s).
Artigo 2º. A cessão será formalizada por meio de termo de cessão, a ser preenchido e assinado no momento da retirada do (s) equipamento (s), em nome do/a Servidor/a lotado e em exercício na respectiva Unidade, que ficará temporariamente responsável pela guarda e conservação do (s) equipamento (s) sob seus cuidados. (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 193, de 26 de maio de 2021).
§1°: A critério da Coordenadoria de Tecnologia e Informação o equipamento cedido poderá ser de local diverso da Unidade de lotação do Servidor/a ou Defensor/a. (redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 193, de 26 de maio de 2021).
§2°: Na hipótese do parágrafo primeiro, o equipamento será entregue ao Servidor/a ou Defensor/a para retirada na sua Unidade de lotação. (redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 193, de 26 de maio de 2021).
§3°: No ato de retirada do equipamento o Servidor/a ou Defensor/a deverá declarar o endereço em que o (s) equipamentos será (ão) instalado (s). (redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 193, de 26 de maio de 2021).
Artigo 3º. A cessão do (s) equipamento (s) é pessoal e intransferível.
Artigo 4º. No ato de cessão é de responsabilidade do servidor/a a conferência da integralidade do (s) equipamento (s) e dos acessórios que o acompanham.
Artigo 5º. O pedido de cessão deverá ser encaminhado pelo Coordenador da respectiva unidade, por e-mail para a Coordenadoria de Tecnologia da Informação no prazo de 15 (quinze) dias da publicação deste Ato.
Artigo 5º. O pedido de cessão deverá ser encaminhado pelo Coordenador da respectiva Unidade, por e-mail para a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, no prazo de 10 (dez) dias da publicação deste Ato. (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 193, de 26 de maio de 2021).
§1º: Após análise e deferimento pela Coordenadoria de Tecnologia e Informação, o pedido deverá ser encaminhado ao Departamento de Logística que elaborará o termo de responsabilidade e enviará ao interessado para assinatura.
Artigo 6º. Após o prazo previsto no artigo 5º e não sendo atingido o limite de 20% dos equipamentos, será aberto novo prazo para pedidos.
Artigo 6º. Após o prazo previsto no artigo 5º e não sendo atingido o limite de 30% dos equipamentos, será aberto novo prazo para pedidos. (redação alterada pelo Ato Normativo DPG nº 193, de 26 de maio de 2021).
§1º Em caso de urgência e de imprescindibilidade para a continuidade do serviço justificados pela Coordenação da respectiva Unidade, a Coordenadoria de Tecnologia e Informação poderá, excepcionalmente, autorizar a cessão de equipamento(s) antes da abertura de novo prazo. (redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 193, de 26 de maio de 2021).
§2º No caso do § 1º, o/a interessado/a poderá retirar o equipamento em local indicado pelo Departamento de Logística ou aguardar a entrega, conforme escala de distribuição de materiais elaborada pelo Departamento de Logística. (redação dada pelo Ato Normativo DPG nº 193, de 26 de maio de 2021).
Artigo7º. A entrega dos equipamentos será realizada por cronograma a ser apresentado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Artigo 8º. O servidor/a poderá ser chamado a apresentar o (s) equipamento (s) aos seus cuidados a qualquer tempo pela Coordenação da Unidade em razão de necessidade.
Artigo 9º. Caberá ao servidor/a providenciar o transporte do (s) equipamento (s) solicitado (s), assim como a instalação do (s) equipamento (s), com recursos próprios, no local onde será realizado o trabalho remoto e dispor, por sua conta, de acesso à internet.
Artigo 10. É vedada a contratação de terceiros para suporte técnico aos equipamentos cedidos, assim como a instalação de qualquer software, aplicativos, entre outros, salvo sob orientação da equipe da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, mediante abertura de chamado.
Parágrafo único: Na hipótese de ser necessária intervenção direta nos equipamentos cedidos pela CTI, caberá ao servidor/a providenciar a restituição do equipamento à Unidade, ficando vedada a realização de atividades na residência do/a servidor/a.
Artigo 11. Após o retorno do trabalho presencial, ou quando cessar a necessidade que justificou a cessão do (s) equipamento (s), caberá ao servidor/a providenciar, por meio de recursos próprios, a desinstalação e a devolução do (s) equipamento (s) postos a sua disposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da notificação para devolução. A devolução apenas será considerada finalizada após a conferência dos bens pelo Diretor Regional mediante assinatura de termo de conferência e a revogação do termo de cessão.
Parágrafo único: Na hipótese de remoção ou exoneração do servidor/a, fica automaticamente encerrada a cessão, devendo o (s) equipamento (s), qualquer que seja, ser restituído à Unidade de origem, no prazo de 05 dias contados do ato de publicação de exoneração ou remoção no Diário Oficial. A efetivação da devolução se dará conforme o disposto no caput deste artigo.
Artigo 12. A não devolução do(s) equipamento (s), no prazo estabelecido, bem como o dano, extravio ou trato irregular dos equipamentos cedidos, ensejará a abertura de Procedimento de Prestação de Contas – PPC, nos termos do Ato DPG 66, de 04 de setembro de 2012.
Artigo 13. A comunicação da não devolução do equipamento deverá ser realizada à Coordenadoria Geral de Administração pelo Diretor Regional em que o servidor/a for lotado/a.
Artigo 14. Aplica-se, no que couber, o disposto no Ato Normativo DPG n° 55, de 20 de outubro de 2011.
Artigo 15. Este ato entra em vigor na data da publicação.