Ato Normativo DPG nº 173, de 12 de março de 2020  Revogado pelo Ato Normativo DPG nº 222, de 27/9/2022.

 

Institui o Comitê de Monitoramento COVID-19 no âmbito da Defensoria Pública e dá outras providências.

        

CONSIDERANDO a declaração da OMS de estado de pandemia em relação ao NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19);

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas no âmbito da Defensoria Pública, seguindo orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde;

 

CONSIDERANDO o alto fluxo de pessoas nas Unidades de atendimento da Defensoria Pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do serviço público de assistência jurídica gratuita;

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, com fundamento nos incisos I, II e IV do artigo 19 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, RESOLVE: 

 

Artigo 1º.  Fica instituído o Comitê de Monitoramento COVID-19 na Defensoria Pública-Geral do Estado, com a participação da Corregedoria-Geral, que se reunirá diariamente para avaliação de medidas preventivas a serem adotadas no âmbito da Defensoria Pública do Estado.

 

Artigo 2º. Será determinada licença compulsória de 14 dias, ou, conforme o caso, até que se comprove a ausência de infecção pelo vírus COVID-19 a membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses:

I – tenham recentemente regressado de regiões consideradas endêmicas, nos termos das informações prestadas pelo Ministério da Saúde;

II – tenham tido contato direto e habitual com viajantes dessas regiões;

III – tenham tido contato direto e habitual com pessoa portadora do vírus ou que está sob investigação epidemiológica clínica e/ou laboratorial.

Parágrafo único. O afastamento previsto neste artigo será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, ressalvados os descontos de auxílio alimentação e transporte.

 

Artigo 3º. Os membros, servidores ou estagiários que se enquadrarem em qualquer hipótese do artigo anterior devem comunicar tais fatos imediatamente à Coordenadoria Geral da Administração através do endereço eletrônico drh@defensoria.sp.def.br, encaminhando os respectivos documentos comprobatórios.

 

Artigo 4º.  Visando evitar a aglomeração de pessoas, fica temporariamente suspenso o atendimento presencial ao público nas Unidades da Defensoria Pública, ressalvados os casos urgentes ou com risco de perecimento de direito. 

§1º. Fica mantida a prática de todos os atos judiciais a cargo da Defensoria Pública. 

§2º. Gestantes, idosos e pessoas com doença crônica que aumente o risco de mortalidade pelo COVID-19 não comporão as escalas de atendimento presencial ao público.

§3º. A condição de portador de doença crônica referida no parágrafo anterior dependerá de comprovação por meio de relatório médico.

§4º. As atividades externas de atendimento ao público seguem o disposto neste artigo.

§5º. O disposto neste artigo não se aplica aos atendimentos telefônicos e por meios digitais.

 

Artigo 5º. No período de vigência deste Ato, os eventos presenciais de educação em direitos devem ser reagendados e as reuniões administrativas devem se realizar preferencialmente por videoconferência.

 

Artigo 6º. Os gestores dos contratos de prestação de serviços de mão de obra devem notificar as empresas contratadas pela Defensoria para que informem eventuais casos suspeitos ou confirmados de contaminação de seu pessoal, bem como comprovem a adoção das medidas preventivas necessárias.

 

Artigo 7º. O Comitê de Monitoramento irá acompanhar a situação junto a outros órgãos públicos, informando prontamente novas eventuais medidas por mensageria institucional, devendo as Coordenações imediatamente cientificar os estagiários e terceirizados.

 

Artigo 8º. Dúvidas e orientações individuais devem ser encaminhadas ao e-mail assessoriacga@defensoria.sp.def.br e dúvidas sobre a organização das atividades nas Unidades e Núcleos Especializados deverão ser encaminhadas à Subdefensoria Pública-Geral respectiva.

 

Artigo 9º. Este Ato entre em vigor na data de sua publicação e tem vigência de 15 dias, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo.