Ato Normativo da Defensora Pública-Geral nº 36, de 12 de novembro de 2010. 

 

Alterado pelo Ato Normativo DPG nº74, de 29 de abril de 2013 que institui a Comissão de Estudos Interdisciplinares no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que terá por atribuições analisar casos paradigmáticos, sugerir rotinas ao Conselho Superior da Defensoria Pública, apontar diretrizes de atuação e apreciar propostas formuladas pela Assessoria Técnica Psicossocial

 

Considerando o disposto no art. 7º da Deliberação CSDP nº 187, de 12 de agosto de 2010;

 

A Defensora Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, define:

 

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Estudos Interdisciplinares, que terá por atribuições analisar casos paradigmáticos, sugerir rotinas ao Conselho Superior da Defensoria Pública, apontar diretrizes de atuação e apreciar propostas formuladas pela Assessoria Técnica Psicossocial.

 

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

Simone de Oliveira Domingues Ladeira Alcantara – Defensora Pública designada pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral;

 

Juliana Saad – Defensora Pública designada pela Terceira Subdefensoria Pública-Geral;

 

Natalia da Costa Nora – Defensora Pública Assessora da Qualidade do Atendimento;

 

Paulo Keishi Ichimura Kohara – Agente de Defensoria integrante da Assessoria Técnica Psicossocial;

 

Luiza Aparecida de Barros – Agente de Defensoria integrante da Assessoria Técnica Psicossocial;

 

Amanda Pontes de Siqueira – Defensora Pública representante das Defensorias Públicas da Capital;

 

Luciano Alencar Negrão Caserta – Defensor Público representante das Regionais da Região Metropolitana da Capital;

 

Luiz Marcelo Mendonça Bernardes – Defensor Público representante das Regionais do Interior;

 

Safira Bonilha de Oliveira – Agente de Defensoria representante dos Centros de Atendimento Multidisciplinar da Capital;

 

Paula Rosana Cavalcanti - Agente de Defensoria representante dos Centros de Atendimento Multidisciplinar das Regionais da Capital;

 

Ariane Goim Rios – Agente de Defensoria representante dos Centros de Atendimento Multidisciplinar das Regionais do Interior;

 

Tatiana de Cardoso e Mendes Castro – Agente de Defensoria representante dos Centros de Atendimento Multidisciplinar das Regionais do Interior;

 

Henrique de Paula Finoti - Agente de Defensoria representante dos Núcleos Especializados.

 

Artigo 3º. O mandato dos membros da Comissão terá duração de 1 (um) ano, nos termos do §4º, art. 7º, Del. CSDP 187/10.

 

Artigo 4º. A coordenação da Comissão será exercida pela Defensora Pública Juliana Saad.

 

Artigo 5º. A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, para desenvolvimento dos trabalhos, cabendo à Coordenação a convocação, mediante mensagem eletrônica, enviada com pelo menos 5 dias de antecedência.

 

Artigo 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.