Ato Normativo DPG nº 303, de 24 de junho de 2025

Regulamenta a participação de representantes dos Núcleos Especializados na moderação dos grupos de trabalho dos eixos temáticos nas Pré-Conferências Regionais do X Ciclo de Conferências da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, conforme previsão contida no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006:

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 36, de 2 de março de 2007, que regulamenta e organiza a Conferência Estadual da Defensoria Pública e as Pré-Conferências Regionais, nos termos do parágrafo único, inciso XIX do art. 31 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a realização, do X Ciclo de Conferências da Defensoria Pública do Estado de São Paulo neste ano de 2025;

CONSIDERANDO a relevante atuação dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos eixos temáticos definidos para o X Ciclo de Conferências;

RESOLVE:

Art. 1º Para a composição dos grupos de trabalho dos eixos temáticos das Pré-Conferências Regionais, a coordenação de cada Núcleo Especializado deverá encaminhar à Comissão Organizadora Estadual, até o dia 4 de julho de 2025, por meio de expediente SEI específico, a escala de participação de seus integrantes como moderadores/as.

Art. 2º A indicação deverá priorizar integrantes dos Núcleos Especializados lotados/as na Unidade que sediará a respectiva Pré-Conferência Regional ou em Unidades próximas.

Art. 3º A indicação de Defensores/as Públicos/as não vinculados/as aos Núcleos Especializados será admitida em caráter subsidiário, mediante autorização prévia da Comissão Organizadora Estadual.

Art. 4º A designação dos/as moderadores/as para cada Pré-Conferência Regional será validada pela Comissão Organizadora Estadual e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.