Ato Normativo DPG nº 308, de 16 de julho de 2025

 Altera o Ato Normativo DPG nº 297, de 21 de maio de 2025, que institui Grupo de Trabalho para Planejamento de Ações para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30.

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 12, § 2º,  da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, considerando a necessidade de definir a Coordenação do GT/COP30 e suas atribuições específicas,

 RESOLVE:

Art. 1º O Ato Normativo DPG nº 297, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º-A A coordenação do GT/COP30 será exercida pelo/a membro/a representante da Defensoria Pública-Geral do Estado.

§1º Compete à coordenação do GT/COP30:

I – organizar as reuniões e acompanhar a execução do cronograma de atividades;

II – prestar apoio administrativo, técnico e operacional às ações do Grupo de Trabalho;

III – consolidar informações, propostas e encaminhamentos deliberados pelos integrantes;

IV – elaborar e apresentar relatório final das atividades ao término dos trabalhos." (NR)

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.