Ato Normativo DPG nº 353, de 19 de maio de 2026
Altera o Ato Normativo DPG nº 347, de 09 de fevereiro de 2026.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, conforme previsão contida no art. 19, inciso I e II, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006,
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade que regem a Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal e art. 2º da Lei Estadual nº 10.177/98;
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos critérios de pagamento da Bonificação por Resultados, conforme item 2, §2º do art. 10 da Lei Complementar nº 1.219, de 21 de novembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 13 do Ato Normativo DPG nº 347, de 09 de fevereiro de 2026, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - O pagamento dos valores referentes à Bonificação por Resultados do exercício de 2026 será realizado mensalmente.” (NR).
Art. 2° O Anexo II do Ato Normativo DPG nº 347, de 09 de fevereiro de 2026, passa vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.