Ato Normativo DPG nº 353, de 19 de maio de 2026 

  

Altera o Ato Normativo DPG nº 347, de 09 de fevereiro de 2026. 

  

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, conforme previsão contida no art. 19, inciso I e II, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, 

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade que regem a Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal e art. 2º da Lei Estadual nº 10.177/98; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de definição dos critérios de pagamento da Bonificação por Resultados, conforme item 2, §2º do art. 10 da Lei Complementar nº 1.219, de 21 de novembro de 2013; 

RESOLVE:  

Art. 1° O artigo 13 do Ato Normativo DPG nº 347, de 09 de fevereiro de 2026, passa vigorar com a seguinte redação: 

  

“Art. 13 - O pagamento dos valores referentes à Bonificação por Resultados do exercício de 2026 será realizado mensalmente.” (NR). 

  

Art. 2° O Anexo II do Ato Normativo DPG nº 347, de 09 de fevereiro de 2026, passa vigorar com as seguintes alterações: 

  

Art. 3° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.