Defensoria Pública em Registro consegue decisões que homologam acordos extrajudiciais de guarda compartilhada de filhos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 14 de Dezembro de 2015 às 09:30 | Atualizado em 14 de Dezembro de 2015 às 09:30

A pedido da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça (TJSP) homologou dois acordos extrajudiciais na área de direito de família intermediados por Defensor Público na Unidade de Registro (Vale do Ribeira), em casos de compartilhamento da guarda de filhos e pensão alimentícia.
 
De acordo com o Defensor Público Andrew Toshio Hayama, responsável pelos casos, a Unidade realiza de 10 a 12 sessões de conciliação todas as sextas-feiras. O trabalho é feito desde 2011, com uma média aproximada de 300 acordos feitos com sucesso por ano, a maioria na área de direito de família.
 
Como na comarca não há Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), apenas a Defensoria Pública promove esse tipo de solução alternativa de conflitos na região. Nesse procedimento, o Defensor Público conciliador orienta as partes, explicando de forma didática as soluções jurídicas cabíveis para que possam realizar escolhas com consciência e condições adequadas. O objetivo é desburocratizar e agilizar a resolução das demandas levadas pela população.
 
Conciliação
 
A conciliação, segundo o Defensor Andrew Toshio, “é instrumento de empoderamento dos cidadãos, pois permite que decidam de forma dialogada a solução de problemas e conflitos”, sendo “fundamental que se respeite a autonomia das partes e que tais decisões, desde que não afrontem a legislação, sejam soberanas”.
 
Por cautela e prevenção contra eventuais questionamentos, todas as conciliações são submetidas à análise do Ministério Público (MP) e do Poder Judiciário, em geral não havendo divergências para a homologação dos acordos. No entanto, Toshio afirma que o Ministério Público na comarca começou a questionar os acordos quanto a guarda compartilhada, argumentando que a legislação exige o estabelecimento de cláusulas detalhadas sobre a forma como se daria a convivência.
 
O Juiz de uma das três Varas Judiciais da região, a 2ª Vara, alinhado ao MP, passou a exigir que a Defensoria corrigisse seus pedidos judiciais para homologação dos acordos, o que motivou que fossem interpostos recursos de agravo de instrumento em dois casos em que a guarda compartilhada de filhos era discutida por dois ex-casais.
 
Guarda compartilhada
 
Andrew Toshio argumentou nos recursos ao TJSP que, embora o detalhamento dos períodos de convivência entre os pais seja possível quanto à guarda compartilhada, ele não é obrigatório, como haviam entendido o MP e o Juízo da 2ª Vara Judicial de Registro. “Tal posição não pode ser imposta às partes, em desprestígio à autonomia e ao empoderamento que orientam o mecanismo da conciliação e da resolução alternativa de conflitos”, afirmou o Defensor Público.
 
Em um dos casos, a mãe e o pai de três crianças chegaram a um acordo extrajudicial pelo divórcio, com o estabelecimento de guarda compartilhada e de pensão alimentícia. O casal estava separado de fato desde 2009 e na prática a guarda dos filhos já era compartilhada entre eles de forma consensual. Por unanimidade, no dia 20/10 a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP acolheu o pedido da Defensoria Pública pela homologação do acordo extrajudicial, com parecer favorável da Procuradoria.
 
No outro caso, as partes decidiram pelo reconhecimento da paternidade em relação a uma filha de 17 anos de idade e estabeleceram a guarda compartilhada. A decisão favorável foi concedida pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, também de forma unânime, no dia 10/11.