Justiça atende pedido da Defensoria Pública e interdita celas do Centro de Progressão Penitenciária de Mongaguá/SP
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A pedido da Defensoria Pública de São Paulo, quatro celas disciplinares do Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin”, em Mongaguá, litoral sul do Estado, foram interditadas. De acordo com relatório do Defensor Público Thiago Santos de Souza e laudo do Instituto de Criminalística (IC), as celas estavam em condições desumanas, sem condições mínimas de higiene e manutenção dos detentos.
A informação de que os presos estariam vivendo em situações precárias chegou à Defensoria Pública através de denúncia anônima. Em visita ao local, o Defensor Thiago de Souza confirmou a situação relatada e constatou outros problemas: as celas disciplinares são poucas e pequenas para uma demanda grande de presos; são também escuras, com uma janela pequena, o que dificulta a entrada de qualquer luz natural ou a ventilação e circulação de ar nesse ambiente. Além disso, o prédio que abriga as celas não dispõe de pátio para banho de sol, impossibilitando o exercício desse direito.
Na visita realizada, o Defensor constatou, ainda, que há outras celas em melhores condições que poderiam ser utilizadas para abrigar os presos, mas que estão sendo destinadas a outros fins. No pedido, Thiago de Souza justificou que “a interdição das celas disciplinares não trará graves prejuízos para a Administração Penitenciária, pois existem outras celas mais adequadas para o isolamento disciplinar”.
Na decisão, a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da Corregedoria dos Presídios da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém, reconheceu a necessidade de interdição das celas disciplinares do CPP de Mongaguá. “Se as celas disciplinares não possibilitam aos reeducandos faltosos, isolados preventivamente, o banho se sol, e se, em vários aspectos, não observam as diretrizes básicas de construção de presídios do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciário, do Ministério da Justiça, de rigor sejam tais celas imediatamente desativadas, devendo os reeducandos faltosos, em isolamento preventivo, serem realocados em celas adequadas, pela autoridade administrativa”.
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