Em Campinas, liminar obtida pela Defensoria garante permanência de 150 famílias em suas casas
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de São Paulo em Campinas obteve, no último dia 26/8, decisão judicial liminar em favor de cerca de 150 famílias residentes nos bairros de Campo Belo I e Jardim São João (região de Vila Mimosa), que seriam transferidas pela Companhia de Habitação Popular (COHAB) do município. A decisão decorre de ação civil pública proposta na qual busca-se garantir às famílias o instrumento urbanístico de concessão especial de uso de imóvel para fins de moradia, conforme previsto pelo Estatuto da Cidade (lei federal nº 10.257/2001) e medida provisória nº 2.220/2001.
Os moradores tinham sido informados que seriam removidos para o bairro do Jardim Vitória pela COHAB de Campinas em 31/8. O Defensor Público Leandro de Marzo Barreto, responsável pelo caso, considera a transferência irregular, pois a legislação urbanística federal prevê a permanência das famílias, se observados os seguintes requisitos: ocupação de área de até 250m², para fins de moradia, por mais de cinco anos, desde que o morador não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Segundo ele, as famílias vivem no local há mais de 30 anos.
Segundo a Juíza Eliane Câmara Leite Ferreira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que garantiu a permanência das famílias em suas casas, “é evidente que o meio ambiente não pode ser destruído, bem como que não podem as pessoas morarem em área de risco; porém, também é dever do Estado garantir o exercício dos direitos fundamentais, em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Assim, não é viável o despejo de pessoas, notadamente crianças, conforme pretendido pela Municipalidade”.
Na ação, além da concessão especial de uso, o Defensor também pede à Justiça que a Prefeitura promova um processo de participação da população afetada na formulação e execução de projeto de regularização fundiária e urbanística sustentável, inclusive com a presença da Defensoria Pública.
Saiba mais
De acordo com a medida provisória nº 2.220/2001, quem ocupa um imóvel público de até 250m² para fins de moradia por mais de cinco anos tem direito à concessão especial de uso, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A concessão especial de uso é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade, cujo objetivo é realizar a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda.
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