Justiça invalida projeto de revisão do Plano Diretor de São Paulo em ação de entidades e Defensoria Pública de SP

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 12 de Agosto de 2010 às 10:30 | Atualizado em 12 de Agosto de 2010 às 10:30

A Justiça de São Paulo determinou na quarta-feira (11/8) a invalidação e imediata suspensão do projeto de lei sobre a revisão do Plano Diretor da cidade de São Paulo. A decisão foi tomada pelo Juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública proposta por diversas entidades da sociedade civil ligadas ao direito urbanístico. Em janeiro de 2009, a Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, também passou a atuar no caso.

A decisão judicial acolheu os argumentos de que a tramitação do projeto não atendeu aos requisitos legais estabelecidos pelo Estatuto da Cidade (lei federal nº 10.257 de 2001) e pela Resolução nº 25 do Conselho das Cidades quanto à necessidade de participação popular em processos de criação ou revisão de planos diretores.  A sentença de primeiro grau possui efeitos imediatos, embora ainda caiba recurso.

Segundo o Defensor Público Carlos Loureiro, “a decisão inviabiliza juridicamente o projeto de revisão do plano diretor, a curto e médio prazos, e enfatiza os problemas que comprometeram sua tramitação”.

Saiba mais:

Plano Diretor – é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, de acordo com o artigo 182 da Constituição Federal. É obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. O plano diretor da cidade de São Paulo é a Lei 13.430/2002.

Veja os argumentos da manifestação da Defensoria Pública que caracterizam o descumprimento de exigências previstas na Resolução 25 do Conselho das Cidades:

1) O processo participativo foi coordenado pelo próprio governo, quando deveria ter sido por um órgão com representantes da sociedade civil;

2) A convocação para as audiências públicas, embora realizada com 15 dias de antecedência, se deu apenas por jornais e em uma só oportunidade, o que não é suficiente para atingir toda a população da cidade;

3) Não houve publicação, nem divulgação dos resultados dos debates e das propostas que teriam sido acolhidas e/ou rejeitadas em cada uma das audiências públicas gerais e regionais;

4) A organização do processo participativo se deu apenas por divisão territorial, desprezando-se outros critérios como segmentos sociais (mulheres, indígenas, pessoas com necessidades especiais, entre outros) ou temas de política pública, como saúde, educação, transporte etc;

5) O processo participativo de revisão do plano diretor não foi articulado com o planejamento orçamentário da cidade, o que impede saber se haverá verbas suficientes para cumprimento das alterações realizadas;

6) Não houve nenhuma ação de sensibilização, mobilização e capacitação da população da cidade, que é necessária para que o cidadão possa compreender o planejamento urbano e participar.

Veja também:  Defensoria se une a entidades em ação contra revisão do plano diretor de SP (9/1/2009)

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