Defensoria consegue decisão que obriga Uniban a realizar processo seletivo para alunos selecionados em 2ª e 3ª chamadas no Prouni

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 17 de Novembro de 2009 às 07:00 | Atualizado em 17 de Novembro de 2009 às 07:00

A Defensoria Pública do Estado em Osasco obteve decisão na 2ª Vara Cível que determinou que a Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban) realize processo seletivo específico para os candidatos pré-selecionados em segunda e terceira chamadas no Prouni (Programa Universidade para Todos), do Governo Federal. Pela sentença, a Uniban deverá realizar a seleção, incluindo sua divulgação, conforme dispõe a Portaria Normativa n.º 20 do Ministério da Educação e Cultura (MEC).

Em abril de 2009, depois de diversas reclamações de estudantes que não puderam se matricular na Universidade, o Defensor Público Wladimyr Alves Bitencourt ajuizou uma ação coletiva, alegando que esta atitude é contrária ao que estabelece o MEC. “A portaria demonstra claramente que não há obrigatoriedade de os candidatos pré-selecionados pelo Ministério da Educação a se submeterem a qualquer tipo de vestibular. Há apenas mera possibilidade de a Instituição de Ensino Superior adotar tal critério de seleção, mas se optar por isso, é necessário comunicar os alunos com pelo menos 48 horas de antecedência”, sustentou o Defensor.

Segundo consta da ação, a Universidade, em seu campus de Osasco, apenas aceitou em seu corpo discente os candidatos que tinham feito algum dos vestibulares realizados antes da decisão do Prouni, e recusou-se a atender os que não tinham realizado nenhum dos vestibulares e também não fez um processo seletivo específico para estes candidatos.

De acordo com a lei, se a instituição quisesse realizar vestibular para os alunos selecionados em segunda e terceira chamadas pelo MEC, deveria marcá-lo para depois de 18 de março de 2009, última data para comprovação das informações fornecidas pelo aluno pela instituição de Ensino Superior. “Exigir que tivessem feito vestibular, que além de não ser o processo seletivo próprio mencionado na legislação, ainda ocorreu meses antes da confirmação da concessão da bolsa pelo MEC, é querer que as pessoas voltem no tempo, o que, por óbvio, não é possível”, defendeu Bitencourt.

Na sentença, além de exigir que a Uniban realize o processo seletivo próprio para os candidatos pré-selecionados no Prouni em segunda ou terceira chamadas, a juíza Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes também determinou que a Universidade matricule os aprovados no próximo semestre ou ano (dependendo do tipo de curso) e “ainda que o Prouni não aceite mais cumprir o pagamento, a Uniban deve arcar com os custos do curso, já que deu causa ao atraso deste”.

Saiba mais:

O Prouni é um programa do governo federal, que tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais ou parciais a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação, em instituições privadas de educação superior. Para as Universidades que aderiram ao programa, como é o caso da Uniban, o governo oferece a isenção de alguns tributos.

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