Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública de São Paulo consegue anulação de ação penal no STF
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última terça-feira, 20 de outubro, anular todo o processo contra D.A.L.C. A ré havia sido condenada a três anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas, porém de acordo com as alegações feitas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o juiz, antes de receber a denúncia, não concedeu à acusada a oportunidade de oferecer defesa preliminar por escrito, o que traz nulidade processual absoluta.
O Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública de São Paulo ajuizou um pedido de habeas corpus no STF em favor da ré. Em junho deste ano, o pedido começou a ser julgado e a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso, já havia votado pela não concessão do habeas corpus, no que foi seguida pelo ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio alegou que a condenação da ré “já é uma certidão de prejuízo” e, desta forma, voltou pelo deferimento do pedido feito pela Defensoria. Na ocasião, o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Carlos Ayres Britto, pediu vista do processo.
Na retomada do julgamento, Ayres Britto votou pela concessão da ordem. Como em análise de habeas corpus, o empate favorece o réu, de acordo com o Regimento Interno do STF, D.A.L.C teve anulado todo o processo que levou à sua condenação, desde a fase de recebimento da denúncia.
Com informações do STF
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