Defensoria Pública de SP obtém sentença favorável que obriga Município a indenizar em R$ 162 mil uma senhora vítima por três vezes de enchentes na Capital
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma sentença favorável em ação na qual pedia à Justiça que o Município de São Paulo indenize uma senhora que teve sua casa alagada por três vezes, após fortes chuvas. Moradora do bairro Jardim Guarani, na zona leste de São Paulo, Maria das Graças perdeu todos os pertences durante os alagamentos, ocorridos entre novembro de 2009 e março de 2010. Desde então, ela depende de doações feitas por amigos e vizinhos.
A decisão do Juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condena a Prefeitura a indenizar Maria da Graças em R$ 100 mil por danos morais e em R$ 62 mil por danos materiais. O Município recorreu da sentença.
Durante um dia de chuva em novembro de 2009, um córrego sujo com entulhos e assoreado que atravessa o bairro Jardim Guarani transbordou. As águas arrastaram um automóvel que estava estacionado na rua até colidir com o muro da casa de Maria da Graças. Com o choque, o muro desabou e a água do córrego invadiu a residência. Todos os utensílios pessoais, móveis e eletrodomésticos foram perdidos. À época, ela enviou um carta à Prefeitura comunicando o incidente e pedindo providências do poder público.
Dois meses após o alagamento, uma nova chuva ocorreu e novamente o córrego, que permanecia sujo e assoreado, voltou a transbordar. Com o impacto da água o muro da casa vizinha desabou e derrubou uma das paredes da casa de Maria da Graças. Mais uma vez a residência voltou a ser alagada. A dona do imóvel acionou novamente o poder público, mas nada foi feito. 40 dias depois, pela terceira vez, o córrego voltou a transbordar e a água novamente invadiu a casa. Os poucos bens recebidos por meio de doação foram perdidos. A residência, então, foi interditada pela Subprefeitura de Itaquera, sob o argumento de que as reiteradas enchentes comprometeram a segurança do imóvel.
Diante da precariedade de sua situação e da omissão do poder público, Maria procurou em a Defensoria Pública de SP, que em julho de 2010 ingressou com uma ação. A ação buscava demonstrar que a municipalidade tinha o dever de tomar providências para evitar o transbordamento do córrego e a consequente enchente.
A Defensora Pública Renata Tibyriçá, que atua no caso, frisa que tem aumentado o número de pessoas que procuram a Defensoria para obterem alguma reparação por danos sofridos em enchentes. “Felizmente as pessoas estão se conscientizando e pleiteando alguma reparação quando são vítimas de enchentes. Essa sentença do Judiciário abre mais um precedente para que as pessoas afetadas busquem do poder público reparação para o seus prejuízos”, disse ela.
Referência: processo TJ-SP nº 0023553-68.2010.8.26.0053