Decisão obtida pela Defensoria determina saída de homem de imóvel após relatos de violência doméstica contra a ex-companheira em Taubaté
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Uma mulher de 39 anos de Taubaté, vítima de violência doméstica, obteve por meio da Defensoria Pública uma decisão liminar no dia 26/10 que determinou a saída do ex-companheiro da casa onde viviam. Embora já houvesse uma medida protetiva proibindo a aproximação do homem a menos de 20 metros da mulher, ambos continuavam morando no mesmo terreno – ela na casa da frente, e ele nos fundos.
Os dois se casaram em 2014, mas conviveram por 15 anos, até a separação em abril deste ano. Segundo consta nos autos, a mulher estava cansada das agressões físicas e verbais que relatou ter sofrido, o que a levou a pedir seu divórcio. Antes disso, ela já havia registrado boletins de ocorrência, sendo estabelecida a medida protetiva. Porém, ela narra que a violência continuou, pois eles mantinham contato constante, já que o homem permaneceu no imóvel da parte de trás do terreno e invadia a casa onde mora a mulher, pulando o portão, quebrando vidro e estourando cadeado.
O Defensor Público Fabrício Pereira Quintanilha, responsável pelo caso, fez um pedido liminar de separação de corpos quando ingressou com a ação judicial de divórcio, argumentando que a medida protetiva tinha ficado prejudicada pelo fato de os dois ocuparem o mesmo terreno. No entanto, a liminar foi indeferida.
Em recurso de agravo de instrumento, a Defensoria reiterou a necessidade de o homem deixar de viver no mesmo terreno em função da situação verificada. A Desembargadora relatora do caso no Tribunal de Justiça deferiu o pedido de separação de corpos, garantindo a distância entre o homem e a mulher enquanto o processo de divórcio tramita na Justiça.
Os dois se casaram em 2014, mas conviveram por 15 anos, até a separação em abril deste ano. Segundo consta nos autos, a mulher estava cansada das agressões físicas e verbais que relatou ter sofrido, o que a levou a pedir seu divórcio. Antes disso, ela já havia registrado boletins de ocorrência, sendo estabelecida a medida protetiva. Porém, ela narra que a violência continuou, pois eles mantinham contato constante, já que o homem permaneceu no imóvel da parte de trás do terreno e invadia a casa onde mora a mulher, pulando o portão, quebrando vidro e estourando cadeado.
O Defensor Público Fabrício Pereira Quintanilha, responsável pelo caso, fez um pedido liminar de separação de corpos quando ingressou com a ação judicial de divórcio, argumentando que a medida protetiva tinha ficado prejudicada pelo fato de os dois ocuparem o mesmo terreno. No entanto, a liminar foi indeferida.
Em recurso de agravo de instrumento, a Defensoria reiterou a necessidade de o homem deixar de viver no mesmo terreno em função da situação verificada. A Desembargadora relatora do caso no Tribunal de Justiça deferiu o pedido de separação de corpos, garantindo a distância entre o homem e a mulher enquanto o processo de divórcio tramita na Justiça.