Defensoria Pública de SP e MP-SP ajuízam ação civil pública que pede atendimento à saúde adequado em CDP de Serra Azul
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em Ribeirão Preto ajuizou em parceria com o Ministério Público (MP-SP), no final de janeiro, uma ação civil pública na qual requer que sejam disponibilizados aos detentos do CDP de Serra Azul (303km da Capital) equipes de saúde estruturadas. A ação foi proposta perante o poder público municipal e estadual.
Segundo consta na ação, os detentos do CDP de Serra Azul manifestaram à Defensoria Pública a dificuldade de tratamento de saúde adequado no local. Em visita ao estabelecimento, Defensores Públicos verificaram que não há nenhum médico trabalhando ali, havendo somente um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem. “Verifica-se que todo o atendimento à saúde dos presos que ocupam o CDP de Serra Azul é feito, quando muito, pelos enfermeiros, auxiliares de enfermagem ou agentes penitenciários, que sequer possuem formação que os permita ministrar um medicamento ou diagnosticar uma doença”, aponta a peça inicial.
O CDP de Serra Azul possui capacidade para 768 pessoas, mas abriga atualmente 1078. De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.777 dos Ministérios da Justiça e da Saúde – que institui o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário – o local deveria contar com 3 médicos e 3 enfermeiros, além de reforços nas equipes de dentistas, auxiliares de enfermagem, psicólogos e assistentes sociais.
A ação foi proposta pelos Defensores Públicos Wesley Sanches Pinho, Juliana Araújo Machado, Rafael Bessa Yamamura, Bruno Shimizu e Patrick Cacicedo. Também assinam a ação o Promotor de Justiça Wanderley da Trindade Júnior, o Coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB – Ribeirão Preto, Anderson Romão Polverel, e o presidente da OAB-Ribeirão Preto, Domingos Assad Stocco.
O Juízo da Vara de Cravinhos ainda irá analisar o pedido liminar.
Saiba mais - Direito dos presos à saúde
Os Defensores fundamentam o direito à assistência à saúde dos presos na Constituição Federal e diversos outros diplomas legais. A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece tal direito em caráter preventivo e curativo, com atendimento médico, farmacêutico e odontológico. A LEP possibilita atendimento médico externo apenas em casos de média e alta complexidade, sendo que o serviço básico deve ser prestado dentro da unidade prisional. As Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Presos, que têm caráter obrigatório no Brasil, prevêem atendimento médico diário.
A Defensoria incluiu o Município de Serra Azul sob o argumento de que o direito à saúde é atribuição concorrente entre os entes federativos. Além disso, os detentos são computados na população municipal para o cálculo do repasse de verbas do governo federal para a área da saúde, mas não recebem os serviços a que se vinculam tais recursos.