Marília: Defensoria Pública de SP obtém liminar que garante custeio do tratamento respiratório de adolescente com paralisia cerebral

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 27 de Setembro de 2013 às 08:30 | Atualizado em 27 de Setembro de 2013 às 08:30

A pedido da Defensoria Pública de SP, a Justiça concedeu no dia 20/9 uma decisão liminar determinando que o Município de Marília (435 km da Capital) custeie os gastos de uma família carente com a energia elétrica gasta por um aparelho concentrador de oxigênio, usado para tratamento de um adolescente de 14 anos que tem paralisia cerebral.

Para definir o valor a ser custeado, a decisão determina também que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) instale um medidor de energia para aferir o consumo do aparelho concentrador. A ação foi movida pela Defensora Pública Eloísa Maximiano Goto e teve o pedido de tutela antecipada deferido pelo Juiz José Roberto Nogueira Nascimento, da Vara da Infância e Juventude de Marília.

Segundo a ação, o adolescente tem encefalopatia crônica não progressiva – também chamada paralisia cerebral. Devido à condição, o jovem precisou ser internado em um hospital em julho com dificuldades respiratórias, depois passou 8 dias na UTI e foi submetido a uma traqueostomia, com a qual permanece desde então sem previsão de retirada do aparelho.

Devido ao procedimento médico, o adolescente passa por oxigenoterapia em casa para manter seu quadro de saúde, tratamento que utiliza vários aparelhos (concentrador, inalador, umidificador e vaporizador) e que deve ser feito 24 horas por dia para não colocar a vida do garoto em risco.

A família teve disponibilizada a aparelhagem desde o início do tratamento, em agosto, mas não tem condições de arcar com o aumento na conta de energia e outros gastos com o rapaz. Por isso, a família solicitou à CPFL o não pagamento da conta, mas o pedido foi indeferido, pois a residência já possui desconto de baixa renda.

Como fundamento jurídico para o pedido judicial, a Defensora Pública Eloísa argumentou que o acesso à saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.080/90, que também assegura o direito à assistência terapêutica. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, estabelece como dever do Poder Público a priorização da proteção dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente à vida e à saúde.

Segundo a Defensora, a responsabilidade no caso é do município, devido à municipalização dos serviços estabelecida pela Constituição; bem como da empresa que fornece energia elétrica, pelo fato de ser concessionária de um serviço público.