A pedido da Defensoria Pública de SP, TJ-SP reconhece ilegalidade de desconto em salário para pagamento de cartão de crédito

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 28 de Agosto de 2013 às 14:00 | Atualizado em 28 de Agosto de 2013 às 14:00

A Defensoria Pública de SP em Jaú obteve no último dia 23/8 uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que reconhece a ilegalidade do desconto compulsório de pagamento de parcela mínima do cartão de crédito diretamente na folha de pagamento.

De acordo com o Defensor Público Fernando Catache Borian, a entidade bancária administradora do cartão realizava o desconto na fatura diretamente na folha de pagamento de duas funcionárias públicas, o que é ilegal, uma vez que a legislação garante aos trabalhadores a integralidade de seu salário – exceto nos casos de pagamento de pensão alimentícia e de quitações de empréstimos, esta última modalidade limitada a 30% da remuneração.

"Elas estão sob ameaça de continuar a não receber os proventos de seu trabalho de forma correta. Isso põe em risco não só a higidez financeira delas, mas também o sustento e, por conseguinte, a saúde e a vida delas e de sua família", argumentou.

Em sua decisão liminar, o Desembargador Sérgio Gomes, da 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP,  considerou o risco de lesão grave e de difícil reparação para conceder a liminar. "[Determino] que o banco se abstenha de promover, junto à empregadora (Prefeitura Municipal de Jaú), descontos relativos ao pagamento mínimo das faturas dos cartões de crédito ou qualquer valor a eles relacionados, até o julgamento do mérito da demanda".

Referência TJ-SP: Agravo de Instrumento Processo nº 0159925-81.2013.8.26.0000