Defensoria Pública de SP obtém decisões favoráveis do TJ que asseguram prisão domiciliar para gestante e mãe de recém-nascido
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) decisões liminares que garantem o direito a prisão domiciliar para duas mulheres – uma grávida de 8 meses e outra mãe de um bebê de 3 meses.
As decisões resultam de habeas corpus baseados no artigo 318, incisos III e IV, do Código de Processo Penal (CPP). Alterados pela Lei 12.403/11, os dispositivos permitem a prisão domiciliar para casos de gestantes a partir de 7 meses ou para resguardar cuidados imprescindíveis a crianças de até seis anos ou com deficiência.
Para o Defensor Público Bruno Shimizu, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, apesar de a substituição de prisão preventiva por domiciliar em casos de gestantes e mães ser um dispositivo claro do CPP, a maior parte dos magistrados não o têm aplicado. “A conseqüência é que crianças acabam nascendo em um ambiente prisional, embora a Constituição garanta que a pena de uma pessoa não deve passar para outra. E o sistema prisional não tem equipe médica suficiente para fazer atendimento satisfatório”, avalia.
Por meio de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SAP), o Estado envia ao Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria cadastros de mulheres grávidas ou com filho, para que sejam tomadas eventuais medidas cabíveis. O acordo integra o projeto Mães em Cárcere da Defensoria Pública de SP.
Conversão para prisão domiciliar
Maria* foi presa no Guarujá no último mês de março, grávida de cerca de quatro meses, acusada de roubo. Ela estava em prisão cautelar na Penitenciária Feminina de Tremembé, “superlotada, insalubre e desprovida de estrutura física para acolhimento de presas em estágio avançado de gravidez, sem condições para um adequado acompanhamento médico pré, peri e pós-natal, e, menos ainda, para acolhimento da criança que está por vir”, segundo consta de seu habeas corpus, elaborado pelo Defensor Bruno Shimizu. A conversão em prisão domiciliar foi concedida liminarmente no dia 26/6 pelo Desembargador Marco Antônio Cogan.
Fernanda* foi presa em Tatuí em setembro de 2012, acusada de tráfico de drogas. Ela deu à luz um menino no último dia 15/3. Ambos eram mantidos no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário (Capital) devido à necessidade de permanência da criança com a mãe, especialmente para aleitamento.
“A manutenção de uma criança em fase de aleitamento no ambiente prisional afronta a razoabilidade e a dignidade da pessoa humana, especialmente por haver dispositivo legal que permite a colocação dessa mãe e (...) da criança em liberdade, ou, mesmo, que determine outra medida cautelar mais adequada”, argumentou a Defensora Verônica dos Santos Sionti, autora de seu habeas corpus. No dia 2/7, o Desembargador Hermann Herschander converteu liminarmente a prisão de Fernanda em domiciliar.
Ambas as mulheres são primárias e foram presas em flagrante. Em sua defesa, os Defensores também argumentam que não foram preenchidos os requisitos para decretação de prisão preventiva, devendo o juiz conceder liberdade provisória ou outra medida cautelar (artigo 321 do CPP). Outro argumento usado são os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que asseguram à gestante o atendimento médico pré e perinatal, acompanhamento no período pós-natal e o direito à amamentação inclusive no caso de mães privadas de liberdade.
* nomes fictícios