Após pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça revoga decisão que determinava laqueadura sem consentimento de mulher em Amparo

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 14 de Janeiro de 2013 às 12:30 | Atualizado em 14 de Janeiro de 2013 às 12:30

A Justiça paulista revogou sua decisão anterior que obrigava uma mulher com retardo mental moderado, que vive na cidade de Amparo (138km da Capital), a realizar uma laqueadura compulsória.

A nova decisão ocorre após um pedido feito pela Defensoria Pública de SP. Na análise desse pedido, o Ministério Público do Estado, que inicialmente havia solicitado o procedimento de esterilização, concordou com sua revogação.

A nova decisão revoga a anterior, que havia sido proferida em 2004. Na época, Tereza (nome fictício), tinha apenas 19 anos.

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Segundo conta na ação, a decisão não havia sido cumprida até hoje porque ao longo dos anos, Tereza cuidou responsavelmente de sua capacidade de engravidar através do recebimento voluntário de outros métodos contraceptivos não irreversíveis – como o dispositivo intra-uterino, por exemplo. De acordo com a Defensora Pública Daniela Skromov, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria e responsável pelo caso, “a idéia de que Tereza se colocava irresponsavelmente em risco de gerar um feto indesejável não se concretizou”.

Um relatório de dezembro de 2012, elaborado por profissionais das áreas de saúde e assistência social que acompanham Tereza, revelam que ela cuida adequadamente de sua saúde, submetendo-se a exames regularmente; que familiares de Tereza apoiam a sua recusa em fazer a laqueadura forçada; que sua prima revelou que Tereza já havia cuidado de seu filho e de outras crianças da família de maneira responsável e adequada; e que Tereza expressa desde há muito tempo o desejo de ser mãe um dia.

De acordo com a Defensora Daniela, a ordem de laqueadura forçada é injustificada e fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Ela aponta que as exigências para a realização de laqueadura, previstas na Lei do Planejamento Familiar, devem ser as mesmas para as pessoas com ou sem deficiência. “É condição para que se realize a esterilização em qualquer caso o registro de expressa manifestação de concordância em documento escrito e firmado”.

A ação também faz referência ao direito internacional dos direitos humanos. Em 2009 o Brasil ratificou a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que veda tratamento inferiorizante às pessoas com deficiência mental, assentando autonomia dos deficientes e sua liberdade de fazer suas próprias escolhas, o direito à proteção da integridade física e mental e mais especificamente, o direito de casar, estabelecer família, decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o direito de conservar sua fertilidade em igualdade de condições com as demais pessoas.