Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública para evitar enchentes no Jardim Pantanal, zona leste da Capital

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 11 de Janeiro de 2013 às 11:00 | Atualizado em 11 de Janeiro de 2013 às 11:00

A Defensoria Pública de SP ajuizou na última segunda-feira (7/1) um ação civil pública para diminuir os riscos de enchentes na região do Jardim Pantanal, zona leste da Capital. A ação cobra que a Prefeitura e o Estado – por meio das empresas de água, energia e saneamento básico que atuam na cidade – realizem o desassoreamento e recuperação da calha e mata ciliar da Bacia do Rio Tietê e de córregos afluentes, como medidas necessárias para prevenir novas enchentes.

Na ação, a Defensoria de SP pede também indenização por danos materiais e morais aos moradores atingidos por enchentes nos últimos anos.

De acordo com os Defensores Públicos Bruno Ricardo Miragaia Souza e Rafael Gandara D’Amico, responsáveis pela ação, a região do Jardim Pantanal – formada pelos bairros do Jardim Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martino, Vila Aimoré e Vila Itaim – ficou aproximadamente 3 meses totalmente alagada em decorrência das fortes chuvas que atingiram a Capital em dezembro de 2009. “As águas do rio Tietê, juntamente com o refluxo das águas das galerias pluviais e da rede de coleta de esgoto, permaneceram por quase 3 meses inundando centenas de casas naqueles bairros”, afirmam.

Histórico

A partir de denúncias dos moradores em 2009, a Defensoria Pública de SP oficiou órgãos públicos solicitando intervenção para atendimento das famílias atingidas e providências para a retirada das águas empossadas. A Defensoria expediu, ainda, recomendações para a Coordenadoria Regional de Saúde para intensificar o atendimento na região em razão do aumento dos casos de diarréia aguda e leptospirose, e para a Secretaria de Infraestrutura Urbana, para que fossem mantidas as motobombas para drenagem das águas em tempo integral e a execução do serviço de limpeza das bocas-de-lobo, poços, galerias de águas pluvias e córregos da região.

Diante do não atendimento das recomendações feitas, a Defensoria Pública ingressou, em janeiro de 2010 com uma ação cautelar com os mesmos pedidos das recomendações. Em fevereiro do mesmo ano, a Prefeitura se comprometeu, em audiência de conciliação na Justiça, a realizar os serviços de drenagem das águas pluviais nos bairros atingidos, com secagem e limpeza das vias, galerias pluviais, bocas de lobo, e de todo o sistema de escoamento das águas da chuva na região.

No entanto, segundo os Defensores, as ruas permaneceram alagadas, e somente as famílias estavam sendo removidas do local. “A solução pode até ser acertada, no entanto, num momento em que as pessoas se encontravam embaixo d’água, a notícia foi recebida como mais um fator de angústia, ansiedade e drama, pois milhares de famílias residiam há décadas no local, sendo então a remoção a efetiva perda da referência social”. De acordo com dados da Secretaria de Saneamento e Energia do Estado, a Secretaria de Habitação do Município de SP cadastrou 10.191 famílias do Jardim Pantanal atingidas pelas enchentes, das quais 3752 optaram por auxílio aluguel e 340 foram reassentadas em unidades da CDHU em Itaquaquecetuba. 6099 famílias ficaram em situação indefinida, muitas das quais continuaram vivendo na área.

Diante do histórico das enchentes vivenciadas pelas famílias do Jardim Pantanal, os Defensores Públicos que assinam a ação pedem, além das medidas para prevenir novos desastres ambientais no Jardim Pantanal, indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos para cada família atingida pelas enchentes de 2009, acrescidos de:

- 10 salários mínimos se tiver idoso ou pessoa com deficiência na família;
- 10 salários mínimos se houve insurgência de estado de desemprego na vítima;
- 50 salários mínimos se houve perda da moradia sem o devido processo legal;
- 50 salários mínimos se, perdida a moradia sem o devido processo legal, não houve o devido reassentamento ou a inclusão em programa habitacional definitivo;
- 200 salários mínimos se houve morte de ser humano;
- 10 salários mínimos se houve morte de animal doméstico;

Saiba mais

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