Justiça determina prisão domiciliar a mãe que precisa cuidar de filho nascido prematuro, após pedido da Defensoria Pública de SP
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve, em 12/2, uma decisão que determinou a prisão domiciliar de uma mulher, mãe de um bebê que nasceu de forma prematura e que necessita de cuidados especiais, que aguardava o julgamento na Penitenciária Feminina da Capital.
O pedido foi feito pelo Defensor Público Luiz Otávio Contim Ferratto, que apontou que a acusada é primária e foi presa quando estava grávida de sete meses, fora do local dos fatos, sem nenhum bem furtado em sua posse e sem ter sido reconhecida com certeza pela vítima.
Ele aponta, ainda, que o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de aplicação da prisão domiciliar à pessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade. “A primariedade desta mulher, aliada à sua condição especial de mãe de um pequeno bebê, além dos fracos indícios de autoria, permitem a concessão da prisão domiciliar, sob o risco da criança ficar desamparada ou ser abrigada após o período de 6 meses, no qual o bebê é separado da mãe”.
Na decisão, a Juíza Vanessa Sfeir, da 1ª Cara Criminal de Carapicuíba, reconheceu o cabimento da prisão domiciliar, “uma vez que a acusada está em fase de amamentação de recém nascido”.
Mães em Cárcere
Esta política institucional teve início em 2011, e é uma iniciativa dos Núcleos Especializados de Situação Carcerária, Infância e Juventude e Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, além da Ouvidoria-Geral e Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Para a efetivação da política, a Defensoria Pública elaborou formulários com o objetivo de localizar mães presas e celebrou acordo com a Secretária de Assistência Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) para sua aplicação nas unidades prisionais femininas. Após o registro dos dados, são identificados os casos de maior risco e os respectivos processos, em seguida encaminhados a um Defensor Público. Oferecendo melhores condições de reconhecimento de demandas e de realização da defesa, foi possível intensificar atuações para garantia de direitos tanto de mães quanto de suas crianças e preservar o vínculo familiar.